STJD recusa pedido do Figueirense e mantém vitória do Palmeiras
Clube catarinense havia pedido a anulação da partida alegando "erro de direito" no segundo gol palmeirense no último domingo
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recusou nesta quarta-feira o pedido do Figueirense, que pleiteava a anulação da partida contra o Palmeiras, vencida pelos paulistas por 2 a 1. Os catarinenses haviam entrado com o processo de anulação alegando “erro de direito” no segundo gol do Palmeiras.
Com a decisão, confirmada em despacho do presidente do tribunal, Ronaldo Piacente, o Palmeiras permanece com 64 pontos, sete a mais do que o vice-líder Flamengo – que teve seu duelo contra o Fluminense impugnado pelo Tribunal, por causa de possível interferência externa em decisão da arbitragem.
O Figueirense, 18º colocado do Brasileirão, apresentou na noite de terça-feira o processo de anulação do jogo, alegando que houve “erro de direito” no lance que gerou o segundo gol do Palmeiras, um arremesso lateral de Dudu que terminou no gol de Jean. Segundo a equipe catarinense, Dudu não estava de frente para o campo no momento do arremesso lateral, fez a cobrança em movimento e a bola quicou fora do campo antes de alcançar outro jogador do Palmeiras.
“Por entender que a arbitragem errou na aplicação direta da regra, o jurídico afirma que houve erro de direito e que o mesmo alterou o resultado da partida”, alegou a equipe, em documento protocolado no STJD. Nesta quarta, no entanto, o STJD considerou que o pedido se mostra “ausente de motivo justo”.
Ainda segundo o despacho de Ronaldo Piacente, a análise de vídeo “deixa evidente que o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que per se, afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol”.