O Tribunal Regional do Trabalho julgou um recurso do São Paulo nesta quarta-feira e concluiu, por unanimidade, que o segundo contrato assinado pelo jogador Oscar com o clube é válido e deve ser cumprido. O meio-campista é uma das maiores revelações das categorias de base do São Paulo nos últimos anos, mas acertou com o Inter após romper o vínculo, em 2010, e acabou sendo campeão da Copa Libertadores pelo Colorado.
Oscar entrou na Justiça contra o time no final de 2009, alegando atraso de vencimentos e que também teria sido coagido a emancipar-se e assinar um contrato aos 16 anos, quando ainda era menor de idade. Assim, a renovação do vínculo foi desfeita por decisão da juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, da 40Vara do Trabalho de São Paulo, em 14 de junho de 2010, e Oscar pôde transferir-se ao Colorado.
A Justiça ainda negaria uma liminar do São Paulo no mês de setembro de 2010, mas o clube decidiu não entregar os pontos e apelou. Nesta quarta, os desembargadores da 16Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deram provimento ao recurso do clube por unanimidade.
A forma de ressarcimento ainda não está definida, mas é provável que Oscar não seja reintegrado ao elenco profissional do São Paulo. O resultado final da sentença não foi publicado, mas o time deve requerer uma multa a ser paga pelo Inter para que Oscar siga no Beira-Rio. Existe a possibilidade de a Justiça preterir o pagamento e obrigar a devolução do atleta, condição que deve se confirmar imediatamente após a publicação do acórdão, já que Oscar tem contrato até 2013 com o São Paulo.