A defesa do jogador Robinho, que deve cumprir no Brasil pena de 9 anos por estupro pelo qual foi condenado na Itália, impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta. Após a sessão de quarta-feira, 20, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que a Corte Especial homologou pedido do governo italiano de transferência de execução de pena, José Eduardo Alckmin disse aos jornalistas presentes que “é uma decisão da qual se deve recorrer e assim o faremos”.
Os ministros do STJ divergiram sobre a fixação da pena, mas por 6 x 5, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O HC ainda não tem relator no STF.
A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação.
Antes do inicio da sessão, em fala concedida aos amicus curiae, Alckmin, diferente do que era esperado, não defendeu a inocência do jogador, mas argumentou pelo julgamento em solo brasileiro. “É no Brasil que é preciso apreciar esse tipo de processo”, disse. “Isso não represente impunidade. Ele terá o direito de qualquer cidadão brasileiro de responder no Brasil”. Ao longo da discussão, no entanto, os ministros defenderam que por principio legal, Robinho não poderia ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.
Recentemente, o jogador postou um vídeo em suas redes sociais em que apresentou anexos dos autos que provariam sua inocência, alegando que o encontro foi premeditado pela vítima, que ela não estava embriagada e que a condenação seria mais um caso do racismo vivido por negros na Europa. No entanto, não havia previsão de apreciação do recurso nessa etapa do julgamento.
(Com Agência Brasil)