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Justiça Eleitoral barra comercial com Tiririca

Magistrado acredita que aparição coloca deputado em vantagem na campanha

Por Da Redação
16 jul 2014, 18h10
Tiririca vira um cooler em comercial
Tiririca vira um cooler em comercial (VEJA)

Não durou 24 horas. Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mandou suspender a exibição do novo comercial da bomnegocio.com, que tem o deputado Tiririca como garoto-propaganda. A proibição se estende a todas as emissoras de rádio e televisão. No Youtube, porém, ele continua no ar – e com o número de visualizações aumentando consideravelmente: foram mais de 600.000 somente no primeiro dia.

Na decisão, o juiz Caduro Padin entendeu que o comercial pode favorecer Tiririca, com uma aparição maior do que os demais candidatos. O parlamentar do PR é candidato à reeleição. “É vedado às emissoras veicular propaganda comercial de produtos ou serviços, com participação de candidato a cargo eletivo”, justificou o magistrado, citando o artigo 45 da lei 9.504/07.

O bomnegócio.com comentou a determinação por meio de nota: “A empresa pensou em artistas, famosos por suas atitudes originais, que pudessem emprestar suas personalidades para explicar o que é um bom negócio. O comercial com o Tiririca segue o mesmo conceito que os anteriores, com a Narcisa Tamborindeguy, o Sergio Mallandro e Compadre Washington, por exemplo”.

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Tiririca

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Compadre Washington

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Maradona

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Paulo Gustavo

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Supla

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