Família de Mário Lago processa Seu Jorge
Herdeiros reclamam por carioca usar trechos de 'Ai, Que Saudades da Amélia' sem autorização na música 'Mania de Peitão'
A acusação pede indenização por danos morais e materiais. ‘Os herdeiros não querem ver o nome de seu pai anexado a uma pessoa de caráter duvidoso’, diz advogada da família
Está marcada para as 15h desta terça-feira, na 29ª Vara Cível do Rio, a segunda audiência sobre uma batalha judicial que começou em 2004, quando Seu Jorge lançou a música Mania de Peitão com trechos de Ai, Que Saudades da Amélia, samba-canção de 1942, assinado por Mário Lago e Ataulfo Alves, sem ter pedido, segundo a família de Lago, autorização para usar a letra.
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“Ninguém nos pediu autorização”, diz Mário Lago Filho, o Mariozinho. “O disco Cru não havia sido lançado no Brasil. Fui avisada da gravação por pessoas de Brasília e mandei trazer (o álbum) de fora. Só então descobri que a música estava lá”, diz Graça Lago, outra filha do ator. Depois da contestação dos herdeiros, houve uma alteração nos registros da música no Ecad, e os nomes de Mário e Ataulfo passaram a constar como se fossem coautores da canção, parceiros de Seu Jorge e do outro compositor, Bento Amorim. A família, de novo, não gostou. “Papai e Ataulfo não são parceiros de uma música chamada Mania de Peitão. Eles tinham de ter colocado a menção a eles como uma citação à obra”, considera Graça.
Quem fala por Seu Jorge é sua advogada, Daniela Tourinho. Ela diz que, antes mesmo do início da ação, uma transação feita entre as editoras Irmãos Vitale (que cuida da obra de Lago) e Universal (que edita as músicas de Jorge) já havia garantido o repasse de 50% dos direitos aos herdeiros. E que houve uma liberação verbal feita por outro herdeiro, Luis Carlos, morto em 2010. “Essa é uma ação absurda do ponto de vista jurídico. Eles estão reclamando por uma autorização que existiu e por direitos que eles já recebem graças a uma transação feita pela editora deles. Por isso, eu pedi o adiantamento do processo, para que a juíza proferisse a sentença imediatamente.”
Já Deborah Sztajnberg, advogada da família Lago, fala em “má fé” e sustenta que a transação entre editoras foi feita à revelia dos herdeiros. “Por isso, mandei uma notificação (extra judicial) à Irmãos Vitale para que eles não autorizassem nenhuma regravação desta música.” Segundo ela, tudo foi feito “por debaixo dos panos”. A reportagem procurou novamente Graça para saber se ela ou seu irmão sabiam da autorização verbal que Daniela diz ter sido concedida por Luis Carlos. “Ah, quer dizer então que o morto sabia de tudo?”, ironizou a herdeira.
A acusação pede indenização por danos morais e materiais. “A lei diz que as autorizações devem ser prévias, antes das gravações. E isso não aconteceu. E eles não querem ver o nome de seu pai anexado a uma pessoa de caráter duvidoso”, diz Deborah. A defesa diz que os herdeiros pedem ressarcimento até sobre a versão de Mania de Peitão que não cita a música de Mário e Ataulfo. “Eles não ouviram direito”, afirma Daniela.
O disco Cru tem outra música alvo de processo, Tive Razão, que está sendo contestada na Justiça pelos músicos brasilienses Rodrigo Freitas, o Kiko, e Ricardo Garcia. Eles afirmam que Seu Jorge se apoderou desta e de outras cinco canções que seriam de autoria deles. As outras seriam Carolina, Chega no Swing, Gafieira S.A e duas ainda inéditas em CD, mas já registradas pelo cantor: She Will e Não Tem. Há exatos três meses, a Justiça ordenou que fosse feita uma perícia em uma fita apresentada pela acusação que pode ou não comprovar que as músicas já existiam antes de Jorge lançá-las.
(Com Estadão Contreúdo)