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‘Vestibulinho’ rende multa de R$ 1 mi à União e a SP

Justiça condena ambos por não coibir a prática do vestibulinho, exame de escolas particulares que seleciona alunos no ensino fundamental

Por Da Redação
17 abr 2012, 14h01
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  • A Justiça Federal condenou, na noite desta segunda-feira, a União Federal e o estado de São Paulo a pagar, cada um, indenização no valor de 1 milhão de reais por não coibirem a aplicação do chamado “vestibulinho”, pelo qual escolas privadas selecionam crianças no primeiro ano do ensino fundamental. A decisão foi assinada pela juíza federal Leila Paiva Morrison, titular da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo.

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    Os vestibulinhos estavam proibidos desde setembro de 2005, quando o MPF propôs uma ação civil pública, mas só agora a Justiça julgou o mérito da questão. Naquele ano, a ação era dirigida a três colégios tradicionais da capital paulista: Santa Cruz, Visconde de Porto Seguro e Nossa Senhora das Graças, conhecido como Gracinha. Em 2006, outra liminar foi concedida no mesmo processo, desta vez contra a União e o estado de São Paulo, por considerar que ambos deveriam divulgar a proibição da prática do vestibulinho. Em 2007, a Associação Pela Família, mantenedora do Gracinha, fez um acordo com o MPF e acabou com o exame de seleção.

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    Na ação, o MPF alega que o Conselho Nacional de Educação (CNE) avaliou, em parecer ratificado pelo Ministro da Educação (MEC), que vestibulinhos ou avaliações para ingresso em educação infantil e ensino fundamental não podem ter efeito classificatório, ou seja, não podem impedir a matrícula de uma criança em uma escola. De acordo como Ministério Público, a prática fere a inviolabilidade psíquica e moral das crianças, garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A prática é comum entre colégios da rede privada há alguns anos. As instituições alegam que não dispõem de vagas para todos os interessados e que, por isso, precisam selecionar os candidatos. A juíza Morrison rebate os argumentos. “Ao abrirem suas portas na condição de estabelecimento de ensino fundamental, as escolas privadas devem se nortear pelo ordenamento jurídico vigente, o que implica a vedação aos atos discriminatórios, que em última análise caracterizam violação direta ao princípio constitucional da igualdade de acesso ao ensino fundamental”, determinou o despacho desta segunda-feira.

    Além do pagamento das indenizações à sociedade, que deverão ser revertidas para o Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados, a decisão determina que o governo federal divulgue de forma efetiva o parecer do CNE que veda a prática do vestibulinho. Ao estado de São Paulo caberá fiscalizar e vedar a prática dos vestibulinhos para acesso ao primeiro ano do ensino fundamental. O estado também está incumbido pela sentença de divulgar a todas as instituições de ensino do estado que as avaliações para acesso ao primeiro ano são vedadas pela Constituição, pela lei de diretrizes e bases da educação nacional e pelo CNE.

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