O Ministério da Educação (MEC) homologa nesta terça-feira uma nova resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece regras mais rígidas para as instituições de ensino superior tenham status de universidade. As instituições terão até 2016 para se adaptar às novas normas.
De acordo com a resolução, as universidades deverão apresentar pelo menos dois programas de doutorado e quatro de mestrado. A regra vale apenas para as federais e particulares, já que as entidades estaduais e municipais seguem leis específicas. Aquelas que não se adaptarem, serão rebaixadas ao status de faculdade ou centro universitário.
A principal implicação de tal rebaixamento está na autonomia das instituições. Enquanto universidade, a entidade tem autonomia para criar novos cursos, sedes, alterar o número de vagas e expedir diplomas. Além disso, precisa oferecer ensino, pesquisa e extensão. Já como centro universitário, ela pode criar cursos e vagas sem pedir autorização para o MEC, mas não pode criar novas sedes. Por fim, na condição de faculdade ela precisa de aprovação do MEC para ampliar vagas e cursos e seus diplomas precisam ser registrados por uma universidade.