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Lápis, borracha e relógio seguem proibidos no Enem

Justiça federal manteve norma que impede estudantes de portar esses objetos

Por Da Redação
5 nov 2010, 15h39
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  • A Justiça Federal do Espírito Santo decidiu nesta sexta-feira manter a proibição do uso de relógio, lápis, borracha e apontador no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que acontece neste fim de semana. Ação civil pública do Ministério Público Federal do estado pedia que os estudantes que realizam a prova fossem autorizados a portar esses objetos.

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    De acordo com a decisão da juíza Maria Cláudia Allemand, titular da 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Espírito Santo, não há qualquer ilegalidade na proibição imposta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão ligado ao Ministério da Educação responsável pelo Enem. “O interesse maior é a plena regularidade do certame (exame), que deve prevalecer sobre os interesses dos participantes quanto à utilização dos citados objetos”, escreveu Maria Cláudia.

    A ação civil pública foi apresentada pelo procurador da República André Pimentel Filho, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, no início da tarde de quinta-feira. O procurador queria que a Justiça anulasse, inicialmente em caráter liminar, os trechos da cláusula do edital que tratam da proibição do uso de relógio analógico, lápis, borracha e apontador. Para o procurador, não era razoável proibir o uso dos itens.

    Alegando razões de segurança, o edital do Enem proíbe os estudantes de portar aqueles objetos, além de aparelhos de transmissão de informações. Segundo o presidente do Inep, Joaquim Soares Neto, os fiscais da prova estão orientados a portar relógio e informar os alunos sobre o tempo decorrido do exame.

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