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STF vota julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que discute a inclusão da disciplina nas escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retorna nessa quarta-feira o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que discute a inclusão do ensino religioso na grade horária de escolas públicas e discute como ele deve ser dado. A ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), foi proposta por conta de artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determinam o ensino da matéria aos alunos da rede pública. A proposta pede que as aulas se limitem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo “não-confessional”.
A decisão será tomada em conjunto pelos 11 ministros da Corte, tendo como base uma audiência pública realizada em 2015. Até o momento, cinco ministros votaram pela improcedência da ação – a favor da liberdade do educador de pregar a fé para os alunos que optarem por se matricular na matéria – e três votaram no sentido da procedência da ação – a favor da adoção do modelo “não-confessional”, ou seja, sem promoção de crenças.