A varejista Zara pode ser incluída na chamada ‘lista suja’ de trabalho escravo por irregularidades flagradas em um de seus fornecedores brasileiros em 2011. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo responsabilizou a empresa pelo trabalho análogo à escravidão em sua cadeia produtiva em julgamento ocorrido no dia 8.
Segundo o desembargador Ricardo Artur Costa Trigueiros, relator do acórdão, “é impossível” aceitar a ideia de que a Zara não sabia o que estava acontecendo nas oficinas de costura, em uma espécie de “cegueira conveniente”.
Na sentença, o desembargador afirma que a Zara fez mais do que ignorar o que se passava nas oficinas contratadas por suas tercerizadas, como a Aha Indústria e Comércio. “A cadeia produtiva da Zara empregou a Aha como entreposta, no esforço de evitar seu flagrante envolvimento com mão-de-obra em condições análogas às de escravo”, afirmou.
O acórdão cassou uma tutela antecipada da empresa que impedia a entrada da grife na ‘lista suja de trabalho’ escravo. A empresa considera que não cabe possibilidade de ser incluída na lista, “pois os requisitos necessários para inclusão não se aplicam à situação da Zara”.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a empresa tenta desde 2012 anular os autos de infração de auditores fiscais que registraram trabalho análogo ao escravo em oficinas que costuravam para a marca em 2011.
Para o procurador Luiz Carlos Fabre, a decisão está em conformidade com as deliberações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em matéria de responsabilidade em cadeias produtivas. “O subproduto do trabalho escravo é a proliferação de bolsões de miséria e mazelas sociais. Nada mais justo que tal degradação socioambiental urbana seja internalizada pela detentora do poder econômico relevante em uma cadeia produtiva, ainda que o trabalho escravo haja sido flagrado em oficinas contratadas por fornecedoras da Zara”.
Outro lado
Em nota, a Zara Brasil informa que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa afirma que esse é um caso isolado de 2011, quando um de seus fornecedores desviou sem seu o conhecimento sua produção de forma irregular para duas oficinas que descumpriam as leis trabalhistas, ferindo gravemente seu Código de Conduta para Fabricantes e Fornecedores.
“A Zara Brasil continua acreditando que a Justiça do Trabalho vai considerar aspectos importantes do caso em sua decisão final, como o reconhecimento do vínculo empregatício da Aha com os trabalhadores das oficinas de costura, já que a própria Aha se responsabilizou imediatamente na época pela regularização dos mesmos quando encontrados em condições ilegais. Surpreendentemente a Aha não sofreu qualquer punição”, diz a empresa.