Uma ex-gerente do Itaú foi sentenciada a pagar 67.500 reais ao banco. Ela pedia reparação por fatores como hora extra, intervalo de descanso, acúmulo de função, assédio moral, auxílio-alimentação e outras gratificações. Segundo especialistas, a punição somou este valor por conta das mudanças feitas pela nova regra trabalhista e pelo fato de o pedido inicial estar abaixo do que seria seu valor real.
O valor é devido aos advogados do Itaú, por causa dos chamados honorários de sucumbência. A regra, introduzida pela reforma trabalhista, diz que o perdedor da ação deve pagar um porcentual de entre 5% e 15% do valor da causa ao vencedor.
Apesar de vários pedidos, a defesa da ex-funcionária havia informado o valor da causa em 40.000 reais. Mas o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara de Volta Redonda (RJ), subiu o valor para 500.000 reais.
De acordo com o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dá ao juiz o direito de rearbitrar o valor da causa. “Ele pode adequar o valor da causa se achar que o montante não é proporcional ao que foi pedido”, explica.
Para a advogada Flavia Lepique, do Filhorini, Blanco e Cenciareli, a nova regra exige mais cuidado dos advogados, pois muitos tinham como praxe informar valores baixos de causa para tentar fugir de custas dos processos. “O correto é pedir para um contador de confiança fazer os cálculos”, diz.
Em relação ao pagamento de sucumbência, a interpretação é de que, mesmo que a ação tenha sido aberta em julho e a nova regra passou a valer no dia 11 de novembro, esse tipo de item tem validade imediata. “A sucumbência é uma parte da lei processual. Não é um direito propriamente dito, mas uma regra para fazer um direito valer na prática”, explica. A especialista considera que a aplicação desta regra ainda vá gerar discussão.
No processo, o banco foi condenado a pagar 50.000 reais, e ficou sujeito a 7.500 reais de sucumbência. Como o Itaú ganhou nos 450.000 restantes, a sucumbência para a ex-gerente foi de 67.500. Dantas Costa diz que a reforma trabalhista determina que o processo especifique o valor de cada pedido de reparação. “Se fizer dez pedidos, tem que dizer quanto vale cada pedido.”
Outro lado
Procurados pela reportagem de VEJA, a defesa da ex-funcionária disse que vai recorrer da sentença de primeiro grau e que acha a aplicação dos honorários de sucumbência incorreta. Isso porque a ação foi iniciada no período de vigência da regra antiga. “A decisão, tal como prolatada, além de contrariar a Constituição Federal, contraria, inclusive, enunciado da própria Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados), no sentido de inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação infraconstitucional (o que significa dizer que submete-se na íntegra à Constituição)”, disseram os advogados em nota à imprensa.
O banco Itaú disse, por meio de nota, que “apoia as inovações trazidas pela nova lei trabalhista que poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos”.