É HOJE! Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Veja por que ação de ex-gerente do Itaú virou débito de R$ 67.500

Segundo especialistas, o valor da punição acontece por causa de mudanças na lei trabalhista e por que o pedido inicial estava abaixo do correto

Por Da redação
Atualizado em 15 dez 2017, 19h25 - Publicado em 15 dez 2017, 18h34
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Uma ex-gerente do Itaú foi sentenciada a pagar 67.500 reais ao banco. Ela pedia reparação por fatores como hora extra, intervalo de descanso, acúmulo de função, assédio moral, auxílio-alimentação e outras gratificações. Segundo especialistas, a punição somou este valor por conta das mudanças feitas pela nova regra trabalhista e pelo fato de o pedido inicial estar abaixo do que seria seu valor real.

    O valor é devido aos advogados do Itaú, por causa dos chamados honorários de sucumbência. A regra, introduzida pela reforma trabalhista, diz que o perdedor da ação deve pagar um porcentual de entre 5% e 15% do valor da causa ao vencedor.

    Apesar de vários pedidos, a defesa da ex-funcionária havia informado o valor da causa em 40.000 reais. Mas o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara de Volta Redonda (RJ), subiu o valor para 500.000 reais.

    De acordo com o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dá ao juiz o direito de rearbitrar o valor da causa. “Ele pode adequar o valor da causa se achar que o montante não é proporcional ao que foi pedido”, explica.

    Para a advogada Flavia Lepique, do Filhorini, Blanco e Cenciareli, a nova regra exige mais cuidado dos advogados, pois muitos tinham como praxe informar valores baixos de causa para tentar fugir de custas dos processos. “O correto é pedir para um contador de confiança fazer os cálculos”, diz.

    Continua após a publicidade

    Em relação ao pagamento de sucumbência, a interpretação é de que, mesmo que a ação tenha sido aberta em julho e a nova regra passou a valer no dia 11 de novembro, esse tipo de item tem validade imediata. “A sucumbência é uma parte da lei processual. Não é um direito propriamente dito, mas uma regra para fazer um direito valer na prática”, explica. A especialista considera que a aplicação desta regra ainda vá gerar discussão.

    No processo, o banco foi condenado a pagar 50.000 reais, e ficou sujeito a 7.500 reais de sucumbência. Como o Itaú ganhou nos 450.000 restantes, a sucumbência para a ex-gerente foi de 67.500. Dantas Costa diz que a reforma trabalhista determina que o processo especifique o valor de cada pedido de reparação. “Se fizer dez pedidos, tem que dizer quanto vale cada pedido.”

    Outro lado

    Procurados pela reportagem de VEJA, a defesa da ex-funcionária disse que vai recorrer da sentença de primeiro grau e que acha a aplicação dos honorários de sucumbência incorreta. Isso porque a ação foi iniciada no período de vigência da regra antiga. “A decisão, tal como prolatada, além de contrariar a Constituição Federal, contraria, inclusive, enunciado da própria Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados), no sentido de inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação infraconstitucional (o que significa dizer que submete-se na íntegra à Constituição)”, disseram os advogados em nota à imprensa.

    O banco Itaú  disse, por meio de nota, que “apoia as inovações trazidas pela nova lei trabalhista que poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos”.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.