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TST suspende sessão que analisava validade da reforma trabalhista

Ministros do TST divergem sobre constitucionalidade do artigo 702 da nova CLT, que prevê novas regras para o próprio tribunal

Por Estadão Conteúdo 6 fev 2018, 18h47
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  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a sessão que avaliaria se a reforma trabalhista, em vigor desde novembro passado, vale para todos os contratos de trabalho ou apenas para os novos. O plenário também deveria analisar a  revisão de 34 súmulas, que seriam adequadas às mudanças introduzidas pela reforma.

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    O presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, disse que os ministros terão 60 dias para apresentar uma instrução normativa em caráter instrutivo sobre se a reforma trabalhista vale para todos os contratos e processos ou apenas para os novos. “É preciso dar orientação se vale para contratos vigentes ou novos? Isso dará segurança muito grande”, disse.

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    Um dos motivos que fez a sessão ser suspensa foi o questionamento sobre a constitucionalidade no artigo 702 da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê novas regras para o funcionamento do próprio TST. O presidente do TST disse não entender que trecho da reforma trabalhista seja inconstitucional, mas reconhece que alguns ministros entendem que há inconstitucionalidade no artigo 702 .

    “Não acho pessoalmente que é inconstitucional, mas há colegas que acham. Eu acho que é inconveniente”, disse o presidente do TST após a sessão no plenário do tribunal. A inconveniência ocorre pelas novas regras para a revisão de súmulas no tribunal, que, necessariamente, tem de seguir novos ritos criados pela reforma trabalhista, como convocação da sessão com 30 dias de antecipação, sustentação oral das partes relacionadas e aprovação por dois terços do plenário.

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    O presidente do TST fez uma comparação bem humorada da nova regra. “Tem que chamar a torcida do Flamengo inteira, além da do Vasco”, disse, ao citar que a nova lei exige participação de vários interessados. Na sessão suspensa desta terça-feira, alguns dos advogados presentes falariam apenas dois minutos.

    Diante da argumentação do ministro Walmir Oliveira da Costa de que o artigo 702 da nova CLT fere o artigo 99 da Constituição Federal, que assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, Ives Gandra suspendeu a avaliação das súmulas e anunciou que a questão sobre a constitucionalidade do tema será avaliada em comissão que já estuda o tema. Além disso, foram criadas duas comissões para avaliar se a reforma vale para todos os contratos e processos ou apenas para os novos.

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    “Sei que faço parte de um colegiado com muitas cabeças. Às vezes essa cautela permite decidir com tempo maior e faz com que a gente possa decidir melhor”, disse, ao lembrar que a sociedade “está cobrando há mais de seis meses” uma resposta sobre se a reforma trabalhista vale ou não para os contratos vigentes. “A prudência, muitas vezes, é adiar em um caso desses. Mas eu preferiria já dar alguma sinalização à sociedade. A partir daí, você já tem orientação a todas as instâncias”, disse.

     

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