A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, referente ao ano calendário de 2022. Assim como nos anos anteriores, a declaração será feita de forma on-line. Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2022, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), mesma regra vigente do ano passado, entre outras obrigatoriedades.
Apesar da promessa do governo Lula, a tabela do IR não é atualizada desde 2016. Em entrevista neste mês, o presidente afirmou que a faixa de isenção subirá de 1.903 reais para 2.640 reais, porém a medida não foi oficializada.
O contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2022 receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas. A expectativa da Receita é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano. O prazo para a entrega do IR vai até 31 de maio, cerca de um mês a mais que o habitual.
As restituições, assim como nos últimos dois anos, serão feitas em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro, destinado a idosos, pessoas portadoras de deficiência, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou recebimento via PIX, cai em 31 de maio. Os seguintes serão depositados em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.
Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Multa mínima de 165,74 reais e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Dentro das novidades do ano estão a disponibilização os controles de recebimento da declaração, que era de controle interno da Receita Federal, em tempo real. Além disso, a declaração pré-preenchida terá atualizações. O contribuinte poderá autorizar terceiros a fazerem a declaração. Além disso, a pré-preenchida virá com informações recuperadas de outras fontes como imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias), doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais) e contas bancárias e de investimento e inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022.
Quem for mordido pelo Leão pode optar pelo parcelamento em oito cotas, a serem descontadas no fim de cada mês. A opção pelo débito automático pode ser feita no programa gerador da declaração até 10 de maio.
Quem deve declarar
Está obrigada a prestar contas ao Leão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis); recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de 40 mil reais; teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a 40 mil reais ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil reais; obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a 142.798,50 reais; quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores; passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.