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STF retoma julgamento dos planos econômicos dia 21

Caso começou a ser analisado pelo Supremo em novembro de 2013, mas ficou para este ano; previsão é que existam pelo menos 390 mil ações sobre o tema

Por Da Redação
8 Maio 2014, 15h51
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma no dia 21 deste mês o julgamento dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. A informação foi confirmada ao site de VEJA pela assessoria de imprensa do STF depois do presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa, ter feito comentários sobre o assunto no início da semana. O julgamento teve início em novembro do ano passado e chegou a ser marcado para fevereiro deste ano, mas sofreu novo adiamento.

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    Em 2013, foram apresentados os relatórios e realizadas as sustentações orais dos envolvidos nos cinco processos que discutem o assunto – cada ação corresponde a um plano (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II). Há ainda outro recurso, mais amplo, que trata de todos os pacotes econômicos.

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    O caso volta à pauta a partir dos votos dos relatores das ações e dos demais integrantes da Corte. A principal discussão refere-se à correção monetária a poupadores de bancos públicos e privados decorrente dos planos econômicos. Pelo menos 390.000 ações que envolvem o tema estão paradas à espera da decisão do STF.

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    Histórico – Na época de hiperinflação, antes do Plano Real, sucessivos pacotes econômicos tentaram conter a alta de preços, com congelamento de aluguéis, como no plano Cruzado, ou com a utilização de um índice inflacionário menor do que a inflação real medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). No caso da poupança, a dúvida a ser debatida pelo STF é se os bancos poderiam ter aplicado esses índices artificiais de correção em cadernetas que já existiam na época dos planos econômicos ou se as regras valeriam apenas para contratos novos. Se o Supremo determinar que bancos públicos e privados devem repor os prejuízos dos consumidores, o baque para as instituições financeiras pode chegar a 150 bilhões de reais, conforme cálculos da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

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    Apenas no Plano Verão, por exemplo, as cadernetas com aniversário nos primeiros dias de fevereiro de 1989 foram corrigidas não mais pelo IPC, como usualmente, mas pelo rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). Com isso, os bancos não creditaram a diferença de 20,46% nas poupanças.

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