Com restrição de funcionamento de atividades não essenciais em diversos estados e municípios, a preocupação com o desemprego durante e após o coronavírus fez com que o governo federal tomasse algumas medidas para, ao mesmo tempo em que tenta ajudar os patrões, possa preservar empregos. Na última semana, foi publicada uma medida provisória em que é permitido que o empregador corte jornada e salário do trabalhador ou até suspenda o contrato. Como contrapartida, o governo banca um auxílio nos moldes do seguro-desemprego. A conta, porém, não é simples e, para ajudar trabalhadores afetados por mudanças contratuais, VEJA preparou uma calculadora.
Na prática, a empresa tem a possibilidade de suspender ou cortar parcialmente tempo de trabalho e salário. O benefício do governo é proporcional a esse corte. No caso da suspensão, do contrato, o governo vai pagar, por um período de até dois meses, o valor integral do seguro-desemprego (que vai de 1.045 reais a 1.813 reais). A empresa continuará obrigada a fornecer os benefícios voluntários, como auxílio-alimentação e plano de saúde. Se tiver o contrato suspenso, o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa durante esse período. No caso de empresas com faturamento maior que 4,8 milhões de reais, é devido ainda uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário como indenização.
ASSINE VEJA
Clique e AssineJá sobre a redução de jornada, estão autorizadas reduções de jornada e salário de 25%, 50% e 70%, que receberão ajuda compensatória do governo. Caso o corte seja de 25%, o valor é equivalente a 25% da parcela a que teria direito no seguro-desemprego e assim sucessivamente.
Para usar a calculadora basta que o trabalhador digite o salário que recebe e selecione uma das opções de redução de contrato. Assim, é possível saber quanto a empresa precisa pagar, quanto o governo deve pagar quanto receberá ao todo. A aplicação não reconhece pontos. Então, informe o salário sem pontos. É possível usar vírgulas para separar os centavos.
Os contratos podem ser reduzidos por até três meses. Inicialmente, bastaria um acordo individual entre empresa e trabalhador que recebesse até três salários mínimos (equivalente a 3.135 reais) para que o contrato sofresse alteração. O mesmo valia para profissionais com curso superior que recebessem acima de 12.202 reais. Entre esses valores, era necessários a negociação coletiva. Mas, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandovski, torna necessário que a empresa comunique o sindicato em qualquer negociação. Caso a entidade não se manifeste em até 10 dias, é anuente ao acordo e os contratos negociados individualmente sofrerão alteração.
Dúvidas como funciona o auxílio? Saiba mais:
Estabilidade no emprego: As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. O texto também prevê que o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Se a redução durar dois meses, ele só pode demitir dois meses após que a pessoa voltar a sua jornada normal de trabalho. Essa medida também vale para os contratos suspensos.
Como funcionará o auxílio do governo: Trabalhadores que tiverem a jornada reduzida têm direito de receber um valor equivalente ao seguro-desemprego como forma de ajuda durante a crise. O benefício é proporcional ao corte de jornada: se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. O mesmo vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. Para quem ganha até um salário-mínimo, a recomposição será feita.
Quando esse auxílio será pago: Segundo a medida provisória, o governo têm até 30 dias para começar a pagar o auxílio depois da comunicação da empresa ao Ministério da Economia. Ainda é necessário que governo publique uma regulamentação para que seja esclarecida a forma que as empresas precisarão comunicar o governo da redução e de como será pago esse auxílio.
Trabalhador não perde o direito ao seguro-desemprego: Caso seja demitido após a estabilidade, o trabalhador poderá solicitar normalmente o seguro-desemprego.