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Receita regularizará CPF com pendência eleitoral para pagamento dos R$ 600

Documento não pode estar suspenso para que trabalhador possa se cadastrar no programa de auxílio emergencial, o 'coronavoucher'

Por Larissa Quintino Atualizado em 9 abr 2020, 14h02 - Publicado em 9 abr 2020, 12h13
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  • A Receita Federal informou nesta quinta-feira, 9, que irá regularizar a situação de CPFs que estão com pendências eleitorais. A medida visa destravar a situação de pessoas que estão com restrição do documento e, por isso, não conseguem receber o auxílio emergencial para trabalhadores informais, o ‘coronavoucher’. Para receber o auxílio, é preciso estar com o CPF regular.

    + Como regularizar seu CPF na Receita Federal sem sair de casa

    De acordo com a Receita, o processamento para a regularização de documentos suspensos por pendências eleitorais foi iniciado na madrugada desta quinta. A medida emergencial ocorre porque, no caso de problemas eleitorais, o cidadão precisa ir aos cartórios eleitorais, que estão fechados devido a pandemia de Covid-19. As pendências eleitorais podem ser causadas por ausência na votação, falta de justificativa ou atraso no pagamento de multa caso tenha justificado ausência fora do tempo. Nos outros casos, em que a regularização do CPF pode ser feita remotamente (como falta de entrega de declaração de Imposto de Renda ou irregularidade no cadastro), é o próprio contribuinte quem deve acertar sua situação pelo site da Receita.

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    A previsão da Receita Federal é que esse processamento emergencial se encerre na sexta, dia 10 de abril. ” O reflexo dessa regularização nos ambientes informatizados da Caixa dependerá do período necessário para processamento nos sistemas daquela instituição”, diz o Fisco.

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    Estar com o CPF sem pendências e´uma das exigências para o cadastro e recebimento do ‘coronavoucher’, já que é a partir deste dado que o sistema irá verificar se o trabalhador têm direito ou não ao auxílio.

    Para ter direito ao benefício, é preciso: 

    – ter 18 anos de idade ou mais
    – ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
    – não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

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    Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

    Também é necessário: 

    – ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
    – estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
    – ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

    Como funciona 
    – Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
    – Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
    – O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

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