A Receita Federal informou nesta quinta-feira, 9, que irá regularizar a situação de CPFs que estão com pendências eleitorais. A medida visa destravar a situação de pessoas que estão com restrição do documento e, por isso, não conseguem receber o auxílio emergencial para trabalhadores informais, o ‘coronavoucher’. Para receber o auxílio, é preciso estar com o CPF regular.
+ Como regularizar seu CPF na Receita Federal sem sair de casa
De acordo com a Receita, o processamento para a regularização de documentos suspensos por pendências eleitorais foi iniciado na madrugada desta quinta. A medida emergencial ocorre porque, no caso de problemas eleitorais, o cidadão precisa ir aos cartórios eleitorais, que estão fechados devido a pandemia de Covid-19. As pendências eleitorais podem ser causadas por ausência na votação, falta de justificativa ou atraso no pagamento de multa caso tenha justificado ausência fora do tempo. Nos outros casos, em que a regularização do CPF pode ser feita remotamente (como falta de entrega de declaração de Imposto de Renda ou irregularidade no cadastro), é o próprio contribuinte quem deve acertar sua situação pelo site da Receita.
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Clique e AssineA previsão da Receita Federal é que esse processamento emergencial se encerre na sexta, dia 10 de abril. ” O reflexo dessa regularização nos ambientes informatizados da Caixa dependerá do período necessário para processamento nos sistemas daquela instituição”, diz o Fisco.
Estar com o CPF sem pendências e´uma das exigências para o cadastro e recebimento do ‘coronavoucher’, já que é a partir deste dado que o sistema irá verificar se o trabalhador têm direito ou não ao auxílio.
Para ter direito ao benefício, é preciso:
– ter 18 anos de idade ou mais
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Também é necessário:
– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;
Como funciona
– Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos