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Em 2018, Receita exigirá CPF de crianças a partir de 8 anos

Antes, órgão exigia nas declarações de imposto de renda o documento apenas para dependentes maiores de doze anos

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 18h54 - Publicado em 20 nov 2017, 09h25
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  • CPF - Nome social
    Cartão do CPF (Márcio Fernandes/AE/VEJA)

    A partir da próxima declaração de imposto de renda, no ano que vem, passa a ser obrigatório informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependentes a partir dos 8 anos. Antes, crianças declaradas no imposto de renda dos pais ou responsáveis só precisavam ter CPF se fossem maiores de 12 anos.

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    O ato legal, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, é assinado pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A inscrição pode ser feita sem custo em entidades públicas conveniadas, representações diplomáticas e no Ministério das Relações Exteriores. Pela internet, só com título de eleitor.

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    Também é possível pedir o documento no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios, sendo cobrada uma taxa de 7 reais. Para menores de 16 anos, é necessário levar certidão de nascimento da criança, documento original com foto do responsável e um documento que comprove a guarda ou tutela.

    Se o adolescente tem 16 ou 17 anos e não tirou o CPF, pode ir sozinho a um dos locais portando o RG. Já os pais, nesse caso, precisam do seu documento pessoal e da certidão de nascimento do filho.

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