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Prazo para declaração de Imposto de Renda de MEIs se encerra nesta sexta

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento

Por Kaype Abreu Atualizado em 30 Maio 2024, 12h16 - Publicado em 30 Maio 2024, 12h09
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  • Receita espera receber até 34.100.000 declarações até amanhã, final do prazo.
    Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. (Marcello Casal/Agência Brasil)

    O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2024 para MEIs (Micro Empreendedores Individuais) acaba na próxima sexta-feira, 31, no mesmo data do fim de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

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    A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. É necessário entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025, segundo a Receita.

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    A Receita Federal disse que até quarta-feira, 29, quase metade dos microempreendedores individuais (MEI) ainda não haviam enviado a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de 2024.

    Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

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    O que informar

    Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2023 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.

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    Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

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    Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.

    Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

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