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Portobello e Eliane buscam criar líder em revestimentos

A Portobello informou nesta sexta-feira que celebrou com a empresa de revestimentos cerâmicos Eliane um memorando de entendimentos para associação entre as companhias para formar uma empresa líder em revestimentos cerâmicos no Brasil e uma das maiores produtoras mundiais, segundo fato relevante encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O faturamento líquido combinado das duas […]

Por Da Redação
23 dez 2011, 18h12
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  • A Portobello informou nesta sexta-feira que celebrou com a empresa de revestimentos cerâmicos Eliane um memorando de entendimentos para associação entre as companhias para formar uma empresa líder em revestimentos cerâmicos no Brasil e uma das maiores produtoras mundiais, segundo fato relevante encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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    O faturamento líquido combinado das duas companhias é estimado em 1,1 bilhão de reais em 2011, com produção de 60 milhões de metros quadrados.

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    “A associação, se implementada, permitirá o aproveitamento das complementaridades e sinergias existentes entre as operaçòes da Portobello e da Eliane, resultando na empresa líder do setor de revestimentos cerâmicos no Brasil e uma das maiores produtoras mundiais”, afirmou o documento, datado desta sexta-feira.

    A Portobello disse ainda que será adotada uma nova denominação social e que deverá ser a sociedade resultante da associação, “permanecendo como companhia aberta e mantendo sua listagem no segmento do Novo Mercado da BM&FBovespa”.

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    Segundo o fato relevante, a princípio a estruturação deverá ser feita por troca de ações de emissão da Portobello pelas detidas por acionistas da Eliane.

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    Considerando as dívidas e outros ajustes das companhias, as participações acionárias serão de 80 por cento para a Portobello e 20 por cento para Eliane. A composição acionária será ajustada “após diligências, previstas a durar até 31 de março de 2012”, informou o comunicado.

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    Há um regime de exclusividade entre as empresas, a fim de estruturar e negociar a associação, que deverá perdurar pela vigência do memorando, mais 30 dias após seu término ou rescisão.

    O documento ressalta que a união das empresas será submetida à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

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    (Por Sérgio Spagnuolo)

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