Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Parecer da Fazenda diz que tabelar frete prejudica o consumidor

Na exposição de motivos para o preço mínimo, governo diz que é necessário assegurar existência digna aos transportadores rodoviários

Por Reuters Atualizado em 4 jun 2018, 23h30 - Publicado em 4 jun 2018, 19h04
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Caminhoneiros bloqueiam a rodovia Régis Bittencourt, na altura da cidade de Embu das Artes (SP), durante o quinto dia da greve dos caminhoneiros - 25/05/2018
    Para a área técnica do Ministério da Fazenda, a tabela de frete pode incentivar um número maior de pessoas a oferecer o serviço de transporte de cargas (Leonardo Benassatto/Reuters)

    O tabelamento nacional do frete rodoviário, decidido pelo governo para atender os caminhoneiros, prejudica a economia, reduz a competitividade e a produtividade, eleva preços ao consumidor e aumenta custos em praticamente toda a economia, é o que mostra parecer elaborado pelo Ministério da Fazenda obtido pela Reuters.

    Publicidade

    “Caso seja estabelecida uma política de preços mínimos, espera-se tanto a redução da competitividade e da produtividade da economia brasileira como elevação do custo de vida, resultando em elevação da inflação”, diz o documento assinado por técnicos e pelo atual secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, quando ele estava à frente da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do ministério.

    Publicidade

    As consequências na economia ocorreriam “em razão do acréscimo dos custos logísticos, com possíveis impactos negativos sobre o Produto Interno Bruto (PIB) e a balança comercial”, aponta o texto, classificado como de acesso “restrito” pelo governo.

    “A elevação do frete mínimo seria absorvida pelos consumidores”, diz um trecho do parecer, elaborado sobre um projeto de lei que buscava justamente definir uma tabela nacional de frete rodoviário. “Haveria certa rigidez na estrutura de custos das diversas atividades produtivas no que se refere à substituição do insumo transporte rodoviário, de forma que eventuais reduções na demanda seriam correlacionadas com reduções no nível dessas atividades produtivas.”

    Publicidade

    Na exposição de motivos da medida provisória que institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, os ministros de Minas e Energia, Moreira Franco, e dos Transportes, Valter Casimiro, justificam da seguinte maneira a necessidade da medida, reconhecendo que ela viola a livre concorrência:

    “Embora a livre concorrência seja um princípio previsto na Constituição Federal, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por fim assegurar a todos existência digna”, diz um trecho. “A situação atípica que se configura justifica que o Estado atue de forma excepcional, buscando atenuar as distorções que se processam no setor, considerando-se a valorização do trabalhador do transporte rodoviário de cargas, assegurando-lhe existência digna”.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Clientes de transportadoras ameaçam ir à Justiça contra a medida provisória do preço mínimo do frete. “Há empresas que já tinham contratos estabelecidos, com preço, prazos e partes definidos, e o custo do frete já estava acertado. Com a mudança trazida pela tabela, agora sobe esse valor e, com isso, vai diminuir a lucratividade da empresa”, explica o especialista em defesa da concorrência e ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, José Del Chiaro.

    Um dos principais clientes de frete rodoviário, os empresários do agronegócio, avalia que a proposta de preços mínimos para o frete de cargas tende a elevar os custos tanto para produtor quanto para consumidor, gerar informalidade no segmento, encarecer outros modais logísticos e impactar a própria produção de commodities do país.

    Publicidade

    O parecer também é citado em votos dos conselheiros do tribunal brasileiro antitruste em processos nos quais empresas são investigadas por supostos abusos de seu poder de mercado e definição de preços mínimos de transporte de carga.

    Reivindicação antiga de caminhoneiros e empresas de transporte, uma tabela com preços mínimos para o frete consta de medida provisória do presidente Michel Temer publicada em meio aos onze dias de bloqueios e protestos de caminhoneiros por todo o país, que causaram desabastecimento e um impacto negativo de 0,35% do PIB, segundo cálculos de um economista.

    Publicidade

    A tentativa de exigir um piso para os fretes já entrou na pauta da agência antitruste brasileira algumas vezes e, atualmente, a instituição conduz tanto uma investigação sobre as empresas que teriam atuado na greve das últimas semanas quanto sobre transportadoras que teriam criado uma tabela regional de frete.

    Em um documento público sobre as medidas adotadas pelo governo Temer, o Cade se absteve de criticar a criação da tabela nacional de frete para os caminhoneiros. Na semana passada, por outro lado, o presidente do órgão, Alexandre Barreto, disse que vê “com extrema reserva” medidas para tabelar ou criar referências para preços.

    Continua após a publicidade

    Mais caminhões, menos descontos

    Ainda na avaliação da área técnica do Ministério da Fazenda, a tabela de frete pode incentivar um número maior de pessoas a oferecer o serviço de transporte de cargas, uma vez que não há concorrente forte o suficiente para ameaçar os caminhoneiros, como ferrovias, cita o texto.

    “Na medida em que esse preço mínimo afasta o mecanismo de regulação de oferta e demanda do mercado, segundo a sinalização do preço de equilíbrio, haveria um incentivo sobre a oferta de transporte de carga, bem como aumento dos custos das demais atividades produtivas”, aponta o documento.

    Outro fator negativo mencionado pelos técnicos diz respeito a descontos, que fabricantes poderiam obter dos caminhoneiros, um cenário que se tornará mais difícil com a tabela baixada pelo governo.

    “O escopo de competição entre os ofertantes seria reduzido, afetando o processo de barganha e a potencial concessão de descontos, que adviria da gestão do agente econômico sobre os custos de sua atividade, por meio de ações como barganha junto a fornecedores, política de compras, seleção de fornecedores e produtos substitutos”, dizem os técnicos.

     

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    3 meses por 12,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.