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Clientes de transportadoras ameaçam ir à Justiça contra tabela de fretes

Contratos já fechados podem ter impacto na lucratividade com o tabelamento criado pelo governo para acabar com a greve dos caminhoneiros

Por Gilmara Santos
Atualizado em 4 jun 2018, 17h42 - Publicado em 4 jun 2018, 16h19

O fim da greve dos caminhoneiros, que durou dez dias, não significa que os problemas acabaram. Para alguns setores, eles estão apenas começando e devem se estender em longas disputas na Justiça. É o caso das companhias que já tinham fechado contratos para o transporte de carga.

“Há empresas que já tinham contratos estabelecidos, com preço, prazos e partes definidos, e o custo do frete já estava acertado. Com a mudança trazida pela tabela, agora sobe esse valor e, com isso, vai diminuir a lucratividade da empresa”, explica o especialista em defesa da concorrência e ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, José Del Chiaro.

Exportadores estão entre os setores que mais sentirão o impacto dessa mudança. De acordo com Del Chiaro, alguns dos seus clientes estudam a possibilidade de ingressar com uma ação judicial contra a medida.

A orientação do advogado é que o empresário negocie com o caminhoneiro o frete, dentro das condições que já tinham sido acordadas. Caso o profissional aceite o valor, a recomendação é fazer uma carta de renúncia do direito para evitar que mais para frente ele recorra à Justiça reivindicando a diferença do frete.

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“A MP diz que os ‘preços fixados na tabela têm natureza vinculativa e a sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago’. A renúncia formal é importante para evitar essa penalidade. É uma prevenção para que não seja exercido um direito disponível. Se é renunciado pelo transportador, se restabelece o que tem de ser, que é a concorrência”, alerta Del Chiaro.

Postos de gasolina

A intenção do governo de garantir que o desconto de 46 centavos chegue à bomba também pode gerar questionamentos judiciais. Primeiro, porque a redução de impostos é, na verdade, de 41 centavos, e não de 46 centavos, como calculou o governo, que esqueceu de considerar o porcentual de biodiesel.

“O governo diz que não tabelou o preço do combustível, até porque um tabelamento seria ilegal. Mas diz que vai fiscalizar os postos e exigir que repassem o desconto. Na definição de preço tem uma série de variáveis, como a conta de luz que pode ter subido e salário dos funcionários, por exemplo. Não dá para o governo decidir se vai ter desconto no valor cobrado pelo dono do posto ou não. E se esse empresário já estava trabalhando com prejuízo ou com margem reduzida?”, questiona o advogado.

De acordo com ele, o governo pode multar estabelecimentos que apresentarem aumento abusivo de preço, como alguns que venderam gasolina por quase 10 reais o litro no período de paralisação. “Agora alguns centavos a mais ou a menos é uma decisão do empresário, e não pode ter interferência governamental”, avalia. “Uma mera variação de preço, que não atenda aos 41 centavos, não pode ser caracterizada como preço abusivo.”

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