As empresas abriram 227 mil postos de trabalho para jovens aprendizes de janeiro a junho deste ano, segundo levantamento da Rede Peteca a partir de dados do Ministério do Trabalho. No mesmo período, foram fechadas 184 mil vagas para esse público, ou seja, houve um acréscimo de apenas 43 mil novos jovens aprendizes no Brasil.
Quando se leva em conta todo o ano passado, verifica-se a abertura de 615 mil vagas para jovens aprendizes, contra o fechamento de outras 553 mil. Isso dá uma média de 90 postos fechados para cada 100 criados.
“Esse número revela que muitas empresas vêm cumprindo a Lei do Aprendiz por mera obrigação, sem entender seu papel social na contratação desses jovens. Essas vagas precisam ser acompanhadas de um treinamento similar à atividade prática. A passagem do adolescente pela empresa acaba sendo um processo de mera formalidade a fim de evitar uma multa”, diz Felipe Tau, articulador social da Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil, um projeto da ONG Cidade Escola Aprendiz, em parceria com o Ministério Público do Trabalho.
A Lei da Aprendizagem, regulamentada por decreto em 2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem aprendizes em uma cota que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes.
Quando criada, o objetivo da lei do jovem aprendiz era permitir que jovens de 14 a 24 anos tivessem a chance de trabalhar, adquirir formação técnico profissional e continuar seus estudos. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14.
Segundo Tau, as empresas precisam entender que os adolescentes não estão ali para bater metas e entregar relatórios prontos como os demais funcionários. “Após o período de aprendizagem, a empresa simplesmente os dispensa porque está insatisfeita com os resultados , achando que cumpriu seu papel”, explica.
Entre os problemas da aplicação da lei na prática estão a falta de treinamento e o acompanhamento da frequência escolar do aprendiz. “Quem deve arcar com esses cursos é o empregador, que precisa buscar entidades qualificadas de treinamento como as do sistema “S”. Mas isso não acontece na prática, porque ou falta informação às empresas ou elas não querem ter essa despesa. O mesmo acontece com o acompanhamento da freqüência escolar, algo que também não é observada pelo empregador”, diz Tau.
De acordo com o levantamento, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná são os Estados com maior número de vagas disponíveis para os aprendizes. No entanto, a Rede Peteca afirma essas regiões não vem gerando postos considerando o potencial das empresas que abrigam. Um termômetro disso são as 16.020 autuações feitas pelo Ministério do Trabalho de janeiro de 2017 a junho deste ano contra empresas que deixaram de respeitar a cota de 5% de aprendizes.
A lei do jovem aprendiz estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.