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Obras do PAC têm que seguir exigência mínima de conteúdo nacional

Publicação de decreto no Diário Oficial cria a obrigação de contratação de produtos e serviços locais para participar de obras de infraestrutura

Por Da Redação
16 jan 2013, 08h50
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  • O governo publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) decreto que estabelece a exigência da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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    De acordo com o texto, os editais de licitação e contratos necessários para a execução dessas ações deverão obedecer os seguintes critérios: 80%, no mínimo, do valor total, deverão ser gastos com aquisição de produtos manufaturados nacionais e 100% dos gastos deverão ser investidos em serviços nacionais como engenharia, arquitetura, planejamento urbano e paisagismo. O descumprimento dessa determinação implicará em punições previstas em lei.

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    Em outro decreto o governo instituiu a Comissão Interministerial de Aquisições do PAC, com a função de disciplinar e coordenar a implementação da exigência de aquisição de produtos e serviços nacionais.

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    (com Estadão Conteúdo)

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