Ao menos 31 motoristas de transporte por aplicativo de São Paulo obtiveram decisões judiciais liminares que os livra do cumprimento das novas regras para o setor editadas pela Prefeitura, que entraram em vigor nesta quarta-feira. Do total, 28 são condutores de veículos com placas de fora da capital paulista.
Os outros três têm carros com idade superior ao estipulado pela gestão João Doria (PSDB) – cinco anos de idade, ou sete caso o motorista já trabalhasse nessa função antes de junho de 2017.
Todas as ações foram ingressadas por um único escritório de advocacia da cidade. Um dos sócios, Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sá, afirma que há possibilidade de ingresso de ações coletivas. “É possível, agrupando os casos de acordo com a característica de cada um”, afirma.
Segundo o advogado, uma das linhas de ação foi questionar a restrição da placa a São Paulo. “A própria Prefeitura relacionou a medida à arrecadação do IPVA, que tem 50% do valor destinado à cidade”, afirma.
Nas ações, eles questionou o caráter arrecadatório da medida. Foi onde obteve a maior parte das vitórias (ao todo, ele ingressou 35 ações, mas em alguns as liminares foram indeferidas).
Os motoristas também questionaram a idade mínima exigida para os veículos. Nesse caso, o sucesso veio em apenas 3 das 9 ações propostas (uma não tinha tido decisão até esta terça).
Gomes de Sá usou em sua argumentação uma vitória obtida pela Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas em uma ação proposta em Brasília. Nela, as empresas também questionavam a legislação brasiliense, que também vetava carros com placas de fora da capital federal.
A Prefeitura afirma que cumpre as decisões judiciais, mas que vem recorrendo das liminares obtidas.