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Motorista do Uber recorre e perde ação de vínculo empregatício

Para a juíza, o motorista não conseguiu provar as características do vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade

Por Fabiana Futema Atualizado em 18 dez 2017, 22h15 - Publicado em 18 dez 2017, 12h21
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  • Um motorista do Uber perdeu em segunda instância ação que movia pedindo que a empresa reconhecesse o vínculo empregatício. Chamados de ‘parceiros’ pelas empresas de aplicativo, os motoristas não têm carteira assinada nem exclusividade na prestação do serviço.

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    Os motoristas de aplicativos ganham de acordo com as corridas efetuadas. Eles pagam uma taxa, de 25% em média, sobre o valor da corrida para a empresa de aplicativo de transporte.

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    Depois de perder o processo em primeira instância, o ex-motorista Rodrigo de Souza Tadeu da Silva recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

    A juíza Sueli Tomé da Ponte, do TRT da 2ª Região, diz que o próprio motorista afirma que “tem a liberdade de cumprir a sua própria rotina de trabalho, sem fiscalização, podendo, inclusive, deixar de trabalhar a qualquer tempo, sem ter que comunicar a empresa Uber”.

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    Para a juíza, o motorista não conseguiu provar as características do vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade.

    “Não restou provado que o autor se submetesse ao poder diretivo da reclamada, tampouco que tivesse alguém a quem estivesse subordinado, principal elemento a configurar a relação de emprego”, escreveu na sentença.

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    O motorista não foi localizado para comentar a decisão.

    Segundo a Uber, existem 55 ações envolvendo de pedido de vínculo empregatício contra a empresa em todo o país. Dessas, 53 decisões tiveram decisões favoráveis à empresa, sendo 11 delas julgadas em 2ª instância.

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