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Justiça nega pedido de bloqueio de bens de Eike Batista

Para juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, a medida poderia agravar a situação da petroleira OGX

Por Da Redação
11 jul 2013, 21h07
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  • A Justiça do Rio indeferiu o pedido de liminar do acionista minoritário da petroleira OGX, Márcio de Melo Lobo, para o bloqueio dos bens do empresário Eike Batista, controlador da companhia. No pedido, Lobo cita a crise da petroleira para alegar que a empresa está em situação financeira de risco e a indisponibilidade dos bens de seu controlador seria uma garantia contra futuros danos.

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    Em sua decisão, a juíza da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Maria Isabel Paes Gonçalves, afirmou que a situação da OGX se mostra difícil e impõe a adoção de medidas por seus administradores. No entanto, considerou que tornar os bens da companhia indisponíveis seria uma intervenção do Judiciário na atividade da empresa e que exigiria uma apuração mais detalhada.

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    Para a juíza, o bloqueio de bens poderia agravar a situação da OGX. “No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução”, disse na sentença. Maria Isabel também vetou a medida liminar contra Eike Batista por considerar que não é possível imputar ao empresário conduta que justifique o bloqueio de seus bens.

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    (com Estadão Conteúdo)

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