A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão na Justiça que garante a validade dos procedimentos administrativos necessários à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A medida protege os interesses do governo até o julgamento definitivo da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão do Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi publicada na sexta-feira no Diário da Justiça Federal.
A AGU derrubou a decisão da Vara de Altamira (PA) que suspendia a eficácia da licença concedida pelos órgãos: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Águas (ANA). A continuidade da obra ficaria comprometida sem a permissão representada por esses instrumentos administrativos. Os advogados da União argumentaram ser legais os procedimentos expedidos pelos órgãos federais e lembraram já haver decisão em favor do governo neste caso.
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Belo Monte iniciou 2013 com 20% da obra pronta. A barragem do Rio Xingu foi concluída antes do pico das chuvas e as maquinas já estão construindo o vertedouro e a primeira casa de força. Quando concluída, Belo Monte terá condição de gerar até 11.233 MW, segundo o Ministério de Minas e Energia.
(Com Estadão Conteúdo)