O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, derrubou nesta terça-feira o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que aumenta os impostos PIS e Cofins cobrados sobre combustíveis. O magistrado acolheu uma ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs e determinou a revogação imediata do aumento tributário sob a alegação de que o decreto presidencial infringe a Constituição.
A determinação só poderá entrar em vigor quando o governo for notificado, o que ainda não aconteceu. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá tão logo seja informada oficialmente.
Mesmo se o reajuste cair em definitivo, o consumidor deverá demorar para sentir o alívio nos preços, pois os postos já compraram combustíveis com o incremento da alíquota.
Na decisão judicial, Borelli afirma que o governo não respeitou os noventa dias, previstos constitucionalmente, entre o anúncio e a aplicação do reajuste do imposto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se é possível aumentar PIS e Cofins por decreto, sem que haja aprovação do Poder Legislativo.
“Resta clara a lesividade do ato, consubstanciada na premissa básica de que o estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando se está diante da supressão de garantias fundamentais”, diz o juiz.
Tathiane Piscitelli , professora do Departamento de Direito da FGV, afirma que a suspensão do aumento está “absolutamente correta”. “PIS e Cofins são contribuições para seguridade social e há noventa dias para a majoração dessas contribuições. Também é verdade que a Constituição possibilita aumento de alguns tributos via decreto, mas Pis e Cofins não estão nesse hall”.
O tributarista Antonio Esteves Jr., do escritório Parisi Esteves, tem a mesma análise. “O PIS/Cofins, pela Constituição, tem a trava de 90 dias. O governo colocou os pés pelas mãos”, afirma.
Aumento do combustível
Com o reajuste do PIS/Cofins, a alíquota sobre o litro de gasolina havia quase dobrado, de R$ 0,38 para R$ 0,79 por litro. Havia a expectativa de que o litro da gasolina subiria até R$ 0,41, mas os postos aplicaram aumentos superiores.
Com relação ao diesel, a alíquota foi de R$ 0,248 para R$ 0,4615 centavos o litro nas refinarias, que podem repassar o valor integral ao consumidor. No etanol, o PIS/Cofins para as distribuidoras, que estava zerado, passou para R$ 0,1964 centavos por litro.
O objetivo do decreto presidencial era gerar uma arrecadação extra de 10,4 bilhões de reais neste ano para cobrir o rombo nas contas públicas. A medida foi adotada para cumprir a meta definida para 2017 de déficit primário de 139 bilhões de reais. Nos cinco primeiros meses do ano, o rombo acumulado já estava em 34,984 bilhões.
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