Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Janot ajuíza ação no STF contra a lei da terceirização

Procurador-geral também questiona lei que prorroga duração de contratos temporários de três meses para até nove meses

Por Da redação
27 jun 2017, 18h49
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras.

    Publicidade

    No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei da terceirização. O procurador-geral avalia ainda que a terceirização da atividade fim e a ampliação dos contratos temporários violam o regime constitucional de “emprego socialmente protegido” e outros itens da Constituição.

    Publicidade

    “É formalmente inconstitucional a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, por vício na tramitação do projeto de Lei 4.302/1998, que lhe deu origem. Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva”, cita a documentação entregue ao Supremo.

    Continua após a publicidade

    Sem que a Câmara avaliasse o pedido do Palácio do Planalto de retirada do projeto da pauta, Janot argumenta que houve “usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder”. A situação, diz o PGR, “colide com a Constituição”.

    Publicidade

    A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso.

    Mérito

    Publicidade

    Além de questionar a tramitação, o procurador-geral questiona o mérito do projeto. Ao Supremo, Janot argumenta que é inconstitucional a interpretação que autoriza a terceirização de atividade fim em empresas privadas e de órgãos da administração pública. “Tal interpretação viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido”, cita a documentação. Também é mencionada violação à função social constitucional da empresa, ao princípio isonômico nas relações de trabalho e também à regra constitucional de concurso público nas empresas estatais.

    “A lei impugnada configura legislação socialmente opressiva e desproporcional, que incorre em desvio de finalidade, porquanto subverte os fins que regem o desempenho da função estatal, em violação do interesse público”, cita o documento assinado por Janot eletronicamente às 18h36 de segunda-feira.

    Publicidade

    Outro item analisado por Janot é a ampliação do período máximo dos contratos temporários de trabalho – que passaram de três meses para até nove meses. Para o procurador, a nova regra “rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, adotado pela norma revogada, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido e esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores”. Além disso, o documento menciona descumprimento da Declaração de Filadélfia e de convenções da Organização Internacional do Trabalho.

    Continua após a publicidade

    (Com Estadão Conteúdo)

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.