O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) denunciou na semana passada integrantes de uma quadrilha que enganou mais de 2.000 desempregados no Rio de Janeiro. A empresa de fachada atraía as vítimas com a falsa promessa de trabalho.
O golpe funcionava no esquema de pirâmide. A IDM Importando do Mundo publicava falsos anúncios de emprego na internet. Ao se candidatarem para a vaga, as vítimas eram informadas que precisavam pagar 50 reais por um curso, além de captar outras 50 pessoas, que também deveriam desembolsar o mesmo valor.
Segundo o MPE-RJ, as pessoas eram demitidas após o contrato de experiência, independentemente de terem atingido a meta e sem receber nenhuma verba rescisória. A estimativa é que o golpe da pirâmide falsa rendeu um lucro diário de 8.000 reais para a quadrilha.
“Os denunciados são dados a práticas criminosas, em especial a de ludibriar as pessoas com vistas a auferir renda sem esforço, em prejuízo de pessoas que estavam apenas lutando por uma colocação no mercado de trabalho, tão escasso em meio à imensa crise que enfrenta nosso país”, diz a denúncia da Procuradoria.
De acordo com a denúncia, o mentor da quadrilha era Fábio Alexandre Andrion de Moraes, que realizava palestras para os interessados em conseguir o emprego. Ele dizia nas palestras que somente quem conseguisse indicar mais 50 pessoas e pagasse pelo curso seria efetivado como promotor de vendas.
Além de Fábio, outras três pessoas foram denunciadas pelos crimes de estelionato, associação criminosa e supressão de documento, como a carteira de trabalho. Fábio e outros dois denunciados foram presos na semana passada. Os responsáveis pela IDM não foram localizados para comentar a denúncia.
A pirâmide é considerada um crime contra a economia popular. O artigo 2º da lei 1.521 diz que são crimes desta natureza ‘obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos’.
Cuidados
Quem procura emprego deve ficar atento com as condições impostas por empresas que oferecem ou fazem a intermediação da vaga. Não é permitido cobrar taxas do candidato interessado em uma vaga de trabalho.
Também não é permitido condicionar a vaga ao pagamento de cursos ou à arregimentação de outros interessados.
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