Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Governo vai propor PEC para permitir concorrência entre sindicatos

Ideia é acabar com sistema que permite apenas um único sindicato representando determinada categoria na mesma base territorial

Por Da redação
Atualizado em 7 mar 2019, 15h08 - Publicado em 7 mar 2019, 09h23
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Após a reforma da Previdência, o governo do presidente Jair Bolsonaro vai propor o fim da unicidade sindical, sistema que permite apenas um único sindicato representando determinada categoria na mesma base territorial.

    Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a ideia é permitir a concorrência entre essas entidades e “estimular a melhoria de performance e a prestação de serviços aos associados”.

    Porém, essa mudança precisaria vir em formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) porque a unicidade está prevista na Carta Magna do país.

    A nova proposta só deve ser levada ao Congresso após a tramitação da reforma da Previdência, que foi enviada ao Congresso no mês passado por Bolsonaro.

    Outro objetivo, segundo Marinho, é “retirar a tutela do governo” na concessão das cartas sindicais, documento que atesta a permissão para o funcionamento da entidade, e “evitar interferências políticas indesejáveis”.

    Continua após a publicidade

    A concessão de cartas sindicais esteve no centro de uma investigação deflagrada no ano passado na Operação Registro Espúrio, que levou o então ministro do Trabalho Helton Yomura a ser afastado e, logo depois, pedir demissão. A pasta, hoje extinta e fundida ao Ministério da Economia, também chegou a suspender a liberação dos registros.

    De acordo com as investigações, uma suposta organização criminosa integrada por políticos e servidores teria fraudado registros de sindicatos, que eram concedidos mediante pagamento de propina.

    Ex-deputado federal, Marinho foi o relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, aprovada em junho de 2017 e em vigor desde novembro daquele ano. Foi ele quem introduziu no texto a proposta que pôs fim à cobrança obrigatória do imposto sindical.

    Continua após a publicidade

    Medida provisória

    Na última sexta-feira, o governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma Medida Provisória para deixar ainda mais claro o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto proíbe que o desconto seja feito na folha salarial.

    A contribuição deve ser autorizada pelo trabalhador e, depois disso, o sindicato deve encaminhar um boleto bancário à casa do trabalhador ou ao local de trabalho. Caso não haja a autorização, a cobrança via boleto é proibida.

    A MP ainda proíbe que os sindicatos decidam em caráter coletivo, por meio de convenções ou assembleias gerais, autorizar o desconto. As associações de servidores públicos também não poderão mais descontar diretamente na folha de pagamento do funcionalismo as mensalidades e contribuições sindicais. Assim como os demais trabalhadores, os servidores que quiserem recolher a contribuição precisarão solicitar a emissão de um boleto bancário para só então efetuar o pagamento.

    Continua após a publicidade

    A mudança está em vigor por 120 dias, prazo que o Congresso têm para votar o assunto. Caso não seja aprovada, as regras voltam a ser como eram antes, em que é necessária a autorização do trabalhador, mas o desconto pode ser feito em folha.

    O advogado Mauro Menezes, representante de diversos sindicatos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que a MP afronta à liberdade e autonomia sindicais garantidas pela Constituição Federal. “A MP impõe formalismo excessivo, nitidamente obstativo da efetividade do recebimento de recursos financeiros pelo sindicato, caracterizando abuso de índole antissindical e inconstitucional”, disse.

    Para Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) também defende que a MP é inconstitucional. “É uma contradição com a reforma trabalhista, que dá prevalência do negociado sobre o legislado. Agora, uma lei quer limitar o poder das negociações na essência básica que é a Constituição do sujeito coletivo de representação, o sindicato, a relação deste com o trabalhador e a relação com o empregador.”

    (Com Estadão Conteúdo)

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.