Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Força Sindical reage à MP sobre contribuição e promete acionar STF

Presidente da Força afirma que nova iniciativa do governo Bolsonaro fere o princípio da liberdade: "AI-5 sindical", disse

Por Da redação
2 mar 2019, 18h45

A Força Sindical reagiu à Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedespara acabar com a possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores. A entidade classificou a iniciativa de “AI-5 sindical”, em referência ao ato que detonou o período de maior repressão durante a ditadura militar, e prometou questioná-la na Justiça.

“A nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz em nota o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

Pelo texto da MP, que tem vigência imediata, o pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário, enviado aos trabalhadores do setor público ou privado que tenham previamente requerido e autorizado a cobrança. A medida ainda acaba com a possibilidade de negociações coletivas ou assembleias gerais de categorias restituírem a obrigatoriedade do desconto do imposto sindical.

Torres afirma que a medida “fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8º da Constituição Federal, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira”. “É uma verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.”

A entidade diz que o texto confronta a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a liberdade de atuação sindical e a livre negociação, e criticou o fato de o governo ter publicado a MP em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) às vésperas de um feriado.

“É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo”, afirma a nota.

“Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira”, diz.

Publicada na sexta-feira, 1º, em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Continua após a publicidade

Caso seja rejeitada pelos deputados e senadores, a medida perde validade e a regra antiga volta a vigorar.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.