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Governo recorre ao dinheiro dos depósitos judiciais para bater meta fiscal

Depósitos de contribuintes em disputas com o Fisco têm sido utilizados para engordar as contas públicas

Por Da Redação
6 out 2013, 15h51
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  • O governo federal corre atrás de reforço de caixa para evitar a deterioração das contas públicas e o consequente rebaixamento da nota de risco do Brasil pelas agências de classificação de risco. Com esse problema iminente, o governo encontrou mais uma de suas soluções mágicas para “tapear” o saco furado das contas públicas: os depósitos judiciais.

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    Os depósitos feitos em juízo pelos contribuintes que travam disputas com o Fisco acumularam 8,5 bilhões de reais entre janeiro e agosto deste ano. O volume é 43% superior ao registrado em igual período do ano passado. Esse dinheiro, que vai diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional, representa 14% da meta fiscal do governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência). Agora, esses recursos estão sendo usados para engordar a conta de pagamento dos juros da dívida – o superávit primário.

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    Os depósitos judiciais são feitos pelos contribuintes após ordem judicial e servem para sustentar causas em discussão com o Fisco. Se o contribuinte ganhar a disputa, os recursos são devolvidos, corrigidos pela variação da Selic. Desde o fim de 1998, esse dinheiro vai para a conta do Tesouro – até então ele ficava na Caixa Econômica Federal e rendia como a caderneta de poupança.

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    O forte aumento da arrecadação por meio dos depósitos judiciais pode ser explicado pela maior disposição dos procuradores da Fazenda Nacional em questionar o contribuinte por impostos e tributos que não foram pagos. Os técnicos do governo, porém, avaliam que o salto na entrada de recursos oriundos dos depósitos judiciais é resultado do reaquecimento da economia no primeiro semestre.

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    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que, quando vai ao Judiciário buscar recursos fiscais devidos pelo contribuinte, pode conseguir o dinheiro por meio de penhora online – e esse recurso entra nos cofres públicos como depósito judicial.

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