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FGTS: Passo-a-passo ensina a consultar saldo da conta inativa

De 14 a 20 desse mês, as agências da Caixa fizeram 2,08 milhões de atendimentos relativos ao saque das contas inativas do FGTS

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 19h32 - Publicado em 22 fev 2017, 14h45
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  • Contas inativas FGTS: como consultar saldo
    Caixa abre para atendimento sobre contas inativas do FGTS - 18/02/2017 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

    O anúncio da liberação do saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) provocou um aumento na consulta do saldo depositado. O problema é que muitos trabalhadores não possuem as informações necessárias para fazer a busca pela internet.

    A primeira coisa que é preciso saber é o número do PIS, que costuma estar anotado na carteira de trabalho e no Cartão do Cidadão. Também é possível verificar o número no site da Previdência (saiba como).

    De posse do número do PIS, a consulta do saldo da conta do FGTS pode ser feita na página da Caixa, nas agências, pelo aplicativo no celular ou internet banking – opção válida para correntistas da Caixa.

    Além de informar o PIS e a data de nascimento, o site vai pedir uma senha de autenticação para liberar a consulta ao saldo. Essa senha é a mesma do Cartão do Cidadão. Quem não tem essa senha precisa cadastrar uma na página de consulta do extrato do FGTS.

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    Quem esquece a senha e faz três tentativas incorretas corre o risco de bloquear o número. Se isso acontecer, há a possibilidade de cadastrar uma nova, desde que informando dados adicionais, como nome da mãe e número do título de eleitor. Com a nova senha é possível fazer a consulta no site da Caixa

    O pagamento das contas inativas começa em 10 de março para nascidos em janeiro e fevereiro. O pagamento prossegue até 31 de julho. Pelas estimativas da Caixa, 30,2 milhões de trabalhadores têm direito de sacar 43,6 bilhões de reais de 49,6 milhões de contas inativas.

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    Podem ser sacadas as contas de FGTS que deixaram de receber depósitos a partir de 31 de dezembro de 2015 de trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa. Fora dessa regra, prevista na MP 763/2016, o saldo das contas inativas só pode ser sacado em ocasiões especiais, como compra da casa própria ou aposentadoria.

    Outro problema que os trabalhadores enfrentam é a divergência de informação sobre o fim do vínculo empregatício. Isso acontece porque o antigo não informou à Caixa a saída do funcionário. Nesses casos, levar um documento comprovando o fim do contrato de trabalho, como rescisão ou carteira de trabalho, podem agilizar a liberação do dinheiro.

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