Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Falência da Imbra pode levar a enxurrada de ações judiciais

Caso o processo seja confirmado, os clientes prejudicados terão de ir à Justiça para suspender cheques e parcelas de financiamento

Por Derick Almeida
6 out 2010, 21h24
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O pedido de autofalência feito pela Imbra na Segunda Vara de Recuperação Judicial e Falências do Fórum Cível João Mendes ainda não significa a quebra da companhia. Tudo dependerá da análise que o juiz fará da requisição e do que decidirá fazer. Em caso de falência decretada, os clientes terão de se preparar para assegurar seus direitos na Justiça (veja quadro), o que poderá levar a uma enxurrada de ações.

    Publicidade

    A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Alves, esclarece que a requisição de autofalência ainda não configura a quebra da companhia. “O veredicto será dado por um juiz, após análise acurada dos balanços financeiros da companhia e suas reais possibilidades de operação”, afirmou.

    Publicidade

    Segundo ela, o juiz pode optar por colocar a Imbra num regime especial chamado ‘recuperação judicial’, no qual teria ‘sobrevida’ e poderia, inclusive, retomar o atendimento aos clientes. Sob esta condição, a empresa ganha proteção e suporte da Justiça para renegociar dívidas com seus credores, obtendo assim, por exemplo, alongamento de prazo, desconto sobre os juros cobrados, etc. A idéia é readequar os fluxos de caixa da companhia aos seus compromissos financeiros para possa continuar operante. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o endividamento total da rede totaliza 221,76 milhões de reais.

    Se a falência for efetivamente decretada pela Justiça, todos os bens de empresa terão de ser vendidos para gerar a receita que será usada para abater o passivo – isto é, a dívida total junto a terceiros, inclusive o dinheiro que teria de ser devolvido aos clientes pelo qual serviço que não foi prestado, além de possíveis indenizações. Neste caso, a Lei determina a ordem de recebimento dos recursos. Em resumo, a falência significaria que, de fato, a companhia caminha para sua extinção.

    Publicidade

    Para o cliente, em caso de falência, a Lei prevê algumas medidas que podem ser tomadas pelos clientes a depender dos diferentes contratos assinados com a Imbra. Veja as recomendações da especialista:

    Continua após a publicidade

    (A) Cliente terminou o tratamento, mas ainda está pagando:

    Publicidade

    “Como a operação foi finalizada, o cliente deve honrar sua parte do contrato, ou seja, tem de pagar o que está faltando”.

    (B) Cliente não começou ou ainda está em tratamento:

    Publicidade

    – No caso de ter dado cheques pré-datados:

    “O cliente deverá procurar o Juizado Especial Cível e pedir uma liminar para sustar os cheques preenchidos. Esta ordem judicial é importante, pois evita a entrada do nome do dono do cheque em órgãos de proteção ao crédito”.

    Publicidade

    – No caso de ter contraído financiamento:

    “Caso os serviços tenham sido contratados por intermédio de um banco, o processo será semelhante. Ele também terá de recorrer ao Juizado Especial Cível. A diferença é que esta operação visa o não pagamento de prestações futuras”.

    – No caso de ter efetuado o pagamento à vista:

    “Neste caso, ele terá de acionar um advogado para receber sua parte no processo de falência. Agora, é preciso deixar claro que existe o risco de o dinheiro não ser devolvido. A razão é que, na falência, há uma ordem preestabelecida para recebimento dos créditos. O cliente, infelizmente, é um dos últimos da fila.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.