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Fábrica que produz Ades em MG continuará suspensa, diz Anvisa

Lotes da bebida iniciados pelas letras AG foram contaminados com soda cáustica no mês passado

Por Da Redação
3 abr 2013, 18h48
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  • A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter suspensa a fabricação, distribuição, comercialização e o consumo de lotes das bebidas com soja da marca Ades iniciados com as letras “AG”. Em meados de março, a Unilever, detentora da marca, anunciou que tais lotes continham uma solução líquida de limpeza no lugar da bebida, que depois foi reconhecida como soda cáustica. Tais lotes foram produzidos na fábrica de Pouso Alegre (MG) e foram distribuídos em varejistas dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

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    Depois da descoberta, a Unilever anunciou o recall de todos os produtos pertencentes aos lotes e afirmou que o problema já havia sido resolvido. No entanto, após inspeção realizada pela Vigilância Sanitária na fábrica onde ocorreu o problema, a Anvisa decidiu manter a suspensão. Para a agência, a Unilever precisa esclarecer algumas informações para que o relatório de inspeção sanitária possa ser concluído.

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    De acordo com nota divulgada pela Anvisa, os lotes só poderão ser liberados após o monitoramento dos produtos contaminados e a contratação de um supervisor, uma vez que 50 dos 96 produtos contaminados continuam no mercado. Além disso, todos os operadores de máquinas da fábrica deverão passar por treinamento e os aparelhos deverão ter manutenção preventiva a cada três meses.

    “A Anvisa aguarda que a empresa cumpra com todas as exigências expostas pelas autoridades sanitárias de Minas Gerais para que a agência possa avaliar, novamente, o caso. Enquanto a agência não tiver informações sobre a segurança dos produtos, por precaução e para proteger a saúde da população brasileira, os mesmos continuarão suspensos”, afirmou a Anvisa, em nota.

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    Devido à falha, a Unilever poderá receber multa de até 6 milhões de reais, caso as investigações sobre o ocorrido comprovem que a contaminação decorreu de negligência grave ou que a companhia tenha violado normas do Código de Defesa do Consumidor.

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    (com Estadão Conteúdo e agência Reuters)

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