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Dilma sanciona lei que multa empregador que não assinar carteira de doméstica

Foi retirado parágrafo que revertia o dinheiro da penalidade ao próprio empregado. Valor pago por essa infração trabalhista poderá ultrapassar R$ 588

Por Da Redação
9 abr 2014, 17h09
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  • O empregador que não anotar a data da admissão e o salário do empregado doméstico em carteira de trabalho será obrigado a pagar uma multa que pode ultrapassar 588 reais. A presidente Dilma Rousseff sancionou o decreto já aprovado pelo Congresso que tratava do assunto, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira. Contudo, foi retirado o parágrafo que revertia o dinheiro da penalidade ao próprio empregado.

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    O texto da sanção não menciona valores específicos, mas, segundo a legislação brasileira, a multa em casos de infração trabalhista é de 294 reais. Segundo decreto, este valor poderá mais que dobrar dependendo da gravidade da infração (número de empregados nesta situação e tempo de demora). Nestes casos, o empregador precisará desembolsar, no mínimo, de 588 reais. A multa só poderá ser reduzida se o empregador reconhecer o erro, resolver o problema na carteira e recolher todas as contribuições previdências devidas.

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    Segundo o texto, a medida entra em vigor em 120 dias.

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