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Dilma sanciona, com vetos, a LDO de 2015

Texto permite o uso dos chamados duodécimos para execução provisória de despesas até que o Orçamento deste ano seja aprovado

Por Da Redação
5 jan 2015, 11h02
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  • A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, com 32 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, considerada essencial para evitar um “apagão financeiro” neste início de ano. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, permite ao governo usar os chamados duodécimos (1/12) para execução provisória de despesas até que o Orçamento de 2015 seja aprovado pelo Congresso Nacional. A previsão é que isso ocorra só em fevereiro ou março.

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    Além de orientar a elaboração do Orçamento, a lei traz os parâmetros e metas que a equipe econômica terá de cumprir, como a meta do superávit primário (economia feita para o pagamento de juros da dívida pública). O texto sancionado estabelece que a meta a ser perseguida pelo governo central em 2015 será de 55,3 bilhões de reais, o que representa 1% do Produto Interno Bruto (PIB). Incluindo o resultado de Estados e municípios, a meta do setor público consolidado passa a ser de 66,3 bilhões de reais, ou seja, 1,2% do PIB.

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    Entre os vetos, a presidente rejeitou o conteúdo de emenda incluída pelo senador Aécio Neves (PSDB) durante a tramitação da matéria. Esse trecho (Inciso VII do § 4º do art. 52) determinava que o Poder Executivo informasse na internet e encaminhasse ao Congresso e a outros órgãos relatório com os valores devidos pelo Tesouro aos bancos públicos e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na justificativa, Aécio alegou que parte dos subsídios do Minha Casa Minha Vida foi custeada pelo FGTS, o que, na prática, fez com que o resultado primário do governo fosse “temporariamente aumentado”.

    Para vetar a determinação, Dilma argumentou: “Os dispositivos criaram conceitos para fatos contábeis inexistentes, prevendo um tratamento inadequado à matéria, além de se estar em desacordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orçamentária Anual e no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira.”

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    (Com Estadão Conteúdo)

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