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Dilma enviará Código de Mineração como projeto de lei – e não mais como MP

Mudança tem objetivo de apaziguar os ânimos com o PMDB após o desgastante trâmite de aprovação da MP dos Portos

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 jun 2013, 13h19
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  • Após a resistência de senadores e deputados na votação de medidas provisórias (visível, sobretudo, na questão da MP dos Portos e na MP que reduz a tarifa de energia), a presidente Dilma Rousseff se comprometeu com o PMDB a não “tratorar” o Congresso na questão do novo Código de Mineração. A presidente decidiu enviar o texto aos senadores como projeto de lei – e não mais como MP. A decisão – ao que tudo indica – tem caráter “pacificador” entre os poderes.

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    Quando redesenhou as regras para o setor portuário, o Palácio do Planalto encaminhou uma MP ao Congresso. O modelo tem validade imediata, porém, pelo período máximo de 120 dias. Se, ao longo desse tempo, o texto não for aprovado tanto na Câmara quanto no Senado, pode caducar. Na ocasião, o governo foi duramente criticado por tentar aprovar a MP a todo custo para que ela não caducasse.

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    No caso do Código de Mineração, o compromisso com os peemedebistas é que o tema seja enviado ao Congresso por meio de projeto de lei com urgência constitucional. Este dispositivo determina prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Se a votação não for concluída nesse período, o projeto passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.

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    Parlamentares aplaudem – A diferença entre se optar por uma medida provisória ou por um projeto de lei com urgência é meramente política. No caso das MPs, existe o risco real de ela caducar por falta de votação. No caso de projetos de lei, a pauta de votações fica interrompida. Contudo, existe a interpretação na Câmara dos Deputados que, em sessões extraordinárias, outras matérias podem ser votadas, independentemente do trancamento da pauta. “Conseguimos convencer a presidente de que o Código de Mineração, que será o grande tema que vai dominar esta Casa no segundo semestre, não virá por medida provisória, e sim por projeto de lei com urgência constitucional”, disse o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). “Isso é um avanço significativo na hora em que a presidente respeita o pleito desta Casa de discutir um tema como este, de tanta capilaridade e de tanta importância”, completou.

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    Caberá ao ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, debater previamente com os parlamentares as mudanças legais previstas no código. No futuro marco regulatório do setor, haverá mudanças nos royalties cobrados das mineradoras por meio de um ajuste na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). “Ficou estabelecido que a presidente vai mandar a proposta do marco regulatório da mineração por projeto de lei e vai discuti-lo antes de mandar para o Congresso. Achamos isso muito bom”, comentou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

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    Atualmente, as alíquotas dos royalties da mineração variam entre 0,2% e 3% do faturamento líquido da empresa e dependem do tipo de minério a ser extraído. A definição da nova CFEM é crucial em um cenário em que, apenas em 2011, a produção mineral brasileira chegou a 53 bilhões de dólares. Os royalties da mineração são distribuídos na proporção de 12% para a União, 23% para o estado onde for extraída a substância mineral e 65% para o município produtor. Em 2012, a arrecadação da CFEM alcançou a cifra de 1,832 bilhão de reais. Os maiores estados produtores de minério, de acordo com o recolhimento da CFEM, são Minas Gerais (53,2%), Pará (28,6%) e Goiás (4,1%).

    Novos prazos – Depois do impasse na votação da medida provisória que garantia a redução das tarifas de energia elétrica, situação em que os senadores se recusaram a votar a MP, cresceram no Congresso as articulações para que seja aprovado um novo rito de tramitação de medidas provisórias. Uma das hipóteses em análise é estabelecer prazos para as discussões no texto da comissão mista, que reúne deputados e senadores e aperfeiçoa o texto logo na chegada dele ao Congresso, e fixar limites temporais também para a Câmara e o Senado.

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    “Hoje, a comissão mista demora até às vezes 100 dias para examinar a medida provisória, angustiando a Câmara com poucos dias e mais ainda o Senado. O novo rito da tramitação das MPs é uma questão nossa, não é do Executivo. Temos que tratar disso urgentemente para que o trabalho seja facilitado”, disse o deputado Henrique Eduardo Alves.

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