Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Declaração de IR: Receita pode exigir CPF de todos os dependentes

O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir das 9h desta quinta-feira

Por Da redação
Atualizado em 22 fev 2017, 17h48 - Publicado em 22 fev 2017, 13h03
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Receita Federal esperar receber 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano, um aumento de 1,2% em relação a 2016. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir das 9h desta quinta-feira.

    Publicidade

    O prazo para envio da declaração vai de 2 de março a 28 de abril. Quem atrasar a entrega está sujeito ao pagamento de multa que varia de 165,74 reais a 20% do imposto devido.

    Publicidade

    Uma das novidades do declaração deste ano é a necessidade de informar o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais. Em 2016, a obrigatoriedade valia para dependentes a partir de 14 anos.

    A Receita estuda ampliar a exigência de informar o CPF para todos os dependentes, independentemente da idade, nos próximos anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, disse o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Outra novidade do programa de declaração é que ele passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes. O preenchimento dessas informações, entretanto, não será obrigatório. Segundo a Receita, os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.

    No ano passado, 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, entre maio e dezembro. A Receita também recebeu 1,8 milhão de declarações retificadoras.

    Publicidade

    Regras

    Estão obrigadas a declarar o imposto todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais.

    Também é exigido de quem ganhou mais de 40.000 reais em rendimentos não tributáveis, teve ganho com alienações de bens ou bolsa de valores, possuía propriedade com valor superior a 300.000 reais ou teve produção rural acima de 142.798,50.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    O limite de deduções da opção simplificada — que substitui todas as deduções por uma taxa de 20% sobre os rendimentos — é de 16.754,34 reais. 

    (Com Agência Brasil)

    Publicidade

     

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.