Os moradores da região Nordeste que sofreram com um apagão de cerca de quatro horas durante a madrugada desta sexta-feira e tiveram algum aparelho eletrônico danificado devem procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento.
Segundo resolução de 2004 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico -, o consumidor tem até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à concessionária de distribuição de energia.
A solicitação pode ser efetuada através do atendimento telefônico, das agências de atendimento, pela internet e outros canais que a distribuidora dispuser. O consumidor pode optar também entre inspeção no local do equipamento danificado ou disponibilizá-lo para inspeção mais detalhada pela distribuidora ou empresa por ela autorizada.
Já a distribuidora deverá informar ao consumidor a data e o horário aproximado para a inspeção ou disponibilização do equipamento e inspecionar e vistoriar o equipamento no prazo de até dez dias corridos, contado a partir da data do pedido de ressarcimento. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até 1 dia útil, informa a Aneel.
A distribuidora deve informar ao consumidor, por escrito, no prazo máximo de 15 dias corridos – contado a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data do pedido de ressarcimento -, sobre o resultado de seu pedido. O ressarcimento poderá ser feito por meio de pagamento em moeda corrente ao solicitante ou, ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos.
(com Agência Estado)