Deputados e senadores aprovaram o Projeto de Lei do Congresso (PLN 12/21), que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para abrir espaço fiscal e permitir que o governo destine recursos para o Bolsa Família. O projeto foi votado segunda-feira, 27, em sessão virtual do Congresso Nacional. Agora, com a aprovação, a proposta seguirá para a sanção do Executivo.
A tentativa do presidente Jair Bolsonaro de aumentar sua popularidade antes das eleições de 2022, que possivelmente trará um embate contra o ex-presidente Lula, tem feito o governo e seus aliados se apressarem para aprovar um Bolsa Família, mais gordo, passando dos atuais 150 reais para 300 reais. O programa pode ser rebatizado de Auxílio Brasil para angariar mais relação com a atual gestão.
Para encaixar o programa de transferência de renda no teto de gastos, o governo conta ainda com a aprovação da PEC dos Precatórios e da Reforma do IR. Nesta segunda-feira, 27, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez um apelo ao Congresso, durante a cerimônia de abertura de 1.000 dias do governo, para a aprovação das pautas.
O texto aprovado pelos deputados hoje “possibilita que na análise de adequação orçamentária e financeira de criação de programas de transferência de renda para o enfrentamento da extrema pobreza e da pobreza seja considerada proposta legislativa em tramitação cuja justificativa, relatórios ou pareceres legislativos apontem como uma de suas finalidades atender a compensação necessária para aprovação do programa”. Ou seja, o Orçamento de 2022 poderia já prever uma receita que viria de uma proposta ainda em tramitação, mas que não tem garantias de que será aprovadas.
Em termos práticos, o projeto abre espaço para que os recursos da reforma do IR sejam destinados para o Bolsa Família antes mesmo de a reforma ser aprovada. É algo apontado por alguns parlamentares como pedalada fiscal, alegando que a LDO está sendo alterada para contornar regras fiscais. Nesse caso, este tipo de manobra estaria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O texto ainda extingue a transferência de recursos para municípios com menos de 50 mil habitantes, independentemente da situação de adimplência.