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Cade investiga bancos por irregularidades na oferta de crédito consignado

Órgão antitruste abriu processo contra Itaú, Caixa, Santander, Bradesco, Banrisul e Banco de Brasília

Por Da Redação
9 jun 2015, 15h27
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  • A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu seis processos administrativos contra Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e Banco de Brasília (BRB) por suspeitas de irregularidades na lei antitruste. A decisão foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. O Cade investiga se os contratos de exclusividade na oferta de crédito consignado firmados com órgãos da administração pública podem, de alguma forma, ter causado infração de ordem econômica.

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    Crédito consignado é aquele ofertado diretamente à pessoa física por meio de desconto em folha de pagamento das parcelas do saldo devedor. Em casos em que há cláusula de exclusividade, o cliente somente pode realizar a contratação do valor por meio de agências do banco que possui a exclusividade com o órgão pagador. Os processos buscam avaliar se essa exigência prejudicou a concorrência e os consumidores finais, que ficaram impedidos de contratar com outras instituições financeiras que tenham apresentado melhores condições de pagamento.

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    A investigação começou em 2012, depois do julgamento de Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) firmado entre o Cade e o Banco do Brasil. Por esse TCC, o BB se comprometeu a extinguir a exigência de exclusividade em contratos com órgãos da administração pública para consignação em pagamentos de servidores. “Durante a negociação para a celebração do TCC, o BB alegou que outros bancos estariam praticando a mesma conduta ilícita, razão pela qual o conselheiro relator do caso à época recomendou a apuração dos fatos”, informa a nota. “Após análise inicial, foram encontradas evidências de cláusulas de exclusividade na oferta de crédito consignado em contratos firmados com órgão públicos pelos seis bancos”, complementa.

    A Superintendência-Geral, portanto, determinou a abertura de processos administrativos para apurar eventual infração contra a ordem econômica cometida por cada uma das instituições, de forma individual. Os bancos terão 30 dias para apresentar defesa.

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    (Da redação)

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