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Cade diz que tabela de frete é ilegal e gera prejuízo à sociedade

Parecer do órgão que será enviado ao STF afirma que medida representa uma afronta ao princípio da livre concorrência

Por Gilmara Santos
Atualizado em 18 jun 2018, 19h42 - Publicado em 18 jun 2018, 11h34
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  • O Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) enviará hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que considera que tabelamento mínimo de frete contribui para a formação de cartel e pode prejudicar o consumidor, que acabará pagando pelo aumento dos custos. O tabelamento foi negociado entre o governo federal e os caminhoneiros para acabar com a paralisação da categoria. No parecer, o Cade entende que a medida constitui infração à ordem econômica passível de condenação.

    “Questão importante de ser ressaltada é que, segundo o texto da MP 832/2018, embora seja a ANTT a agência que regula o preço mínimo do frete, tem-se que o processo de fixação dos preços mínimos contará, de agora em diante, com a participação de diversos concorrentes do setor, ou seja, dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, aumentando, assim, preocupações de caráter concorrencial derivadas de tais tabelas mínimas de preço. Concorrentes, sentando à mesa, para debater custos setoriais comuns, representa uma afronta ao princípio da livre concorrência, expresso na Constituição Federal do Brasil”, diz parecer do tribunal da concorrência que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do ministro Luiz Fux.

    O STF avalia a constitucionalidade do tabelamento de preço proposto pelo governo. A medida causou um conflito com o setor produtivo, que pressiona pelo fim do preço mínimo, alegando aumento de até 150% nos custos com frete.

    “No presente caso, a posição desta entidade é que o tabelamento, com o estabelecimento de preços mínimos, não apresenta benefícios ao adequado funcionamento do mercado e ao consumidor final, que arcará com os aumentos de preço decorrentes de tal medida”, considera o conselho.

    Diante do impasse, o governo chegou a publicar uma nova tabela, mas revogou o texto depois que caminhoneiros prometeram nova paralisação, caso houvesse mudanças no frete mínimo. Agora, está em discussão dentro da equipe econômica uma saída que atenda ao setor produtivo e à categoria.

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    Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, deu um prazo de 48 horas para o presidente Michel Temer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência – vinculada ao Ministério da Fazenda – e a Superintendência-Geral do Cade se manifestarem sobre a medida provisória que estabeleceu o preço mínimo dos fretes. 

    A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória. A associação alega que a tabela “decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para ‘acalmar’ uma categoria furiosa e irá, ao fim e ao cabo, liquidar as empresas de transporte rodoviário de ‘commodities’”.

    Dias antes, o Ministério da Fazenda divulgou parecer em que afirma que o tabelamento prejudica a economia, reduz a competitividade e a produtividade, eleva preços ao consumidor e aumenta custos em praticamente toda a economia.

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    “Caso seja estabelecida uma política de preços mínimos, espera-se tanto a redução da competitividade e da produtividade da economia brasileira como elevação do custo de vida, resultando em elevação da inflação”, diz o documento assinado por técnicos e pelo atual secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, quando ele estava à frente da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do ministério.

     

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