Numa decisão acertada, o Ministério da Economia anunciou, no último dia 17 de março, a suspensão da cobrança de impostos sobre produtos médico-hospitalares, como luvas e máscaras cirúrgicas. À lista de 50 itens se somam insumos primordiais para o combate ao coronavírus (Covid-19), e estão em falta em diversos hospitais e centros de tratamento da doença. De acordo com a pasta, alguns destes insumos tinham carga tributária de até 35%. O problema, porém, foi a forma. O Brasil infringiu uma determinação do Mercosul para impor o fim da cobrança de impostos destes produtos até setembro, baseando a medida em uma resolução da Associação Latino-Americana de Integração. Uma resolução assinada em conjunto pelos países-membro do Mercosul no final do ano passado prevê que a redução de impostos sobre produtos deve ser uma decisão tomada em conjunto pelo bloco.
A determinação do Mercosul, porém, prevê que o país pode suspender as tarifas de importação de insumos, excepcionalmente, em casos de desabastecimento, como o provocado pelo novo coronavírus. Bastaria ao governo informar os países do bloco do risco dos instrumentos médico-hospitalares não estarem disponíveis para uso no Brasil em um momento latente. O erro, portanto, foi usar outras regras para embasar a ação. “É totalmente compreensível e necessário reduzir os impostos de importação desses produtos neste momento com o objetivo de suprir o mercado de suas necessidades essenciais. No entanto, o Acordo do Mercosul é o instrumento próprio do bloco a ser utilizado, pois foi criado para cuidar especificamente dos interesses do bloco. A melhor forma de reduzir tarifas nesse contexto é pela normativa do Mercosul de desabastecimento”, explica o diretor de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Carlos Abijaodi.
O desrespeito à regra pode provocar sanções administrativas ao Brasil no bloco. O risco, porém, é mínimo pelo momento vivido pelo mundo e as preocupações expressas dos governos, inclusive do bloco sul-americano, em combater a pandemia. O diretor da CNI afirma que considera a medida importante para garantir o abastecimento desses produtos, em um momento de crise. Mas o que chama a atenção é que a mudança tenha sido feita por uma resolução que invoca um tratado da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e não pelos instrumentos do Mercosul.
Para Abijaodi, ações dessa natureza são justificáveis por se tratar de um momento de crise, porém, afirma, é importante utilizar sempre as regras do Mercosul para que todos estejam unidos no propósito de atender as demandas regionais nesse período emergencial.