Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Beneficiários do Bolsa Família devem receber ‘coronavoucher’ primeiro

Fila seguirá por informais no Cadúnico, MEIs, autônomos que pagam INSS e depois quem não está em banco de dados; Bolsonaro ainda não sancionou o texto

Por Larissa Quintino Atualizado em 1 abr 2020, 12h45 - Publicado em 1 abr 2020, 09h37
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A liberação do auxílio emergencial para trabalhadores informais, apelidado de ‘coronavoucher’, ainda aguarda a assinatura do presidente Jair Bolsonaro para que possa efetivamente entrar em vigor, mas o governo já sinalizou como devem ser esquematizados os pagamentos. Segundo o Ministério da Cidadania, os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber o auxílio de até 600 reais por pessoa (e limitado a 1.200 reais por família). O pagamento para pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia do coronavírus deve começar na segunda quinzena de abril.

    Publicidade

    A decisão por priorizar os beneficiários do Bolsa Família tem critério operacional. Por já estarem cadastrados e terem uma forma de receber o benefício, com o cartão do programa emitido pela Caixa Econômica Federal, há uma facilidade para começar o repasse de recursos. Por três meses, essas famílias terão o Bolsa Família substituído pelo auxílio de 600 reais. Depois desse prazo, voltam a receber o valor do Bolsa Família — que varia de 89 reais a 178 reais, mais os bônus por filho.

    Publicidade

    ASSINE VEJA

    Coronavírus: a salvação pela ciência
    Coronavírus: a salvação pela ciência Enquanto os melhores laboratórios do mundo entram em uma luta bilionária contra a doença, países trazem experiências bem-sucedidas para que a vida e a economia voltem à normalidade ()
    Clique e Assine

    O segundo grupo que deve receber são os trabalhadores informais que estão CadÚnico, que agrega os beneficiários de programas sociais, mas não são beneficiários do Bolsa Família. Na sequência, será a vez de microempreendedores individuais (MEI) e autônomos, que contribuem para o INSS.

    Por fim, os informais não cadastrados serão beneficiados. O governo estuda uma forma que essas pessoas possam fazer uma autodeclaração à distância para que possam ser beneficiadas pelo governo.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Na terça-feira, durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que é necessário um prazo de quinze dias para operacionalizar toda a operação. Além disso, ele afirmou que o governo tinha problemas para indicar as fontes de recursos necessárias para pagar o auxílio, que terá impacto de cerca de  80 bilhões de reais e, mesmo após a sanção, é necessário que o Congresso Nacional aprove uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para viabilizar o processo. A posição, entretanto, é questionada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que afirma que uma medida provisória (MP) pode solucionar o problema. A MP entra em vigor assim que for assinada, já a PEC precisa passar por dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

    Quem pode receber

    De acordo com o texto aprovado pelo legislativo, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos:

    Publicidade

    – ser maior de 18 anos de idade;
    – não ter emprego com carteira assinada
    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    – renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
    – a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado

    Continua após a publicidade

    Além dos requisitos acima, é preciso que a pessoa se encaixa em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:

    – ser microempreendedor individual (MEI)
    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
    – ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço

    Caso o cidadão não esteja em nenhum desses programas, o governo prevê uma autodeclaração a ser preenchida pela internet, mas o formato dessa declaração depende da regulamentação do governo.

    Publicidade

    A estimativa do legislativo é que o projeto beneficie 24 milhões de trabalhadores informais e microempreendedores que se encaixem no perfil de baixa renda. O número de trabalhadores informais no Brasil, entretanto, é de 38 milhões, segundo o IBGE.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.