O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quarta-feira, 29, elevar o prazo para as instituições financeiras que oferecem o serviço de conta-salário processarem o pedido do beneficiário pela portabilidade salarial. O prazo era de cinco dias úteis e agora passará a 10 dias úteis, informou o Banco Central.
“Com o novo prazo, haverá mais tempo para que a instituição prestadora do serviço de pagamento possa realizar as verificações necessárias, confirmando com o cliente a sua intenção de fazer a portabilidade”, justifica o BC em nota.
Segundo a instituição, a medida não altera o processo de portabilidade. O pedido continua a ser feito apenas uma vez e, depois de processada a portabilidade, a transferência dos recursos para a conta indicada pelo beneficiário ocorre automaticamente todo mês.
A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês.
Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por intermédio do instituto da portabilidade salarial.