Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Aviação: TRF mantém suspensão da cobrança da bagagem despachada

Passageiros podem embarcar hoje com uma bagagem de até 23 quilos em voos domésticos, e duas, de 32 quilos, nos internacionais

Por Da redação
Atualizado em 14 mar 2017, 19h09 - Publicado em 14 mar 2017, 19h06
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, Cecília Marcondes, manteve a decisão de suspender a cobrança da tarifa de embarque de bagagens em voos nacionais e internacionais. A mudança deveria entrar em vigor nesta quarta-feira, mas foi suspensa por decisão liminar da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.

    A AGU (Advocacia Geral da União) recorreu da decisão, argumentando que a decisão representava uma interferência indevida do Poder Judiciário em um assunto técnico. Para a AGU, é competência da agência reguladora (a Anac) regular o setor e decisão gera “insegurança jurídica e grave lesão à ordem pública”.

    Para a Anac, “as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis”.

    A liminar do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi dada em ação civil pública ajuizada na semana passada pelo Ministério Público de São Paulo.

    Pelas regras atuais, os passageiros podem embarcar com uma bagagem de 23 quilos nos voos domésticos, e duas de 32 quilos nos internacionais. A resolução permitia que as empresas aéreas criassem regrar próprias de cobrança. A Latam, por exemplo, informou que cobraria 50 reais pela primeira bagagem despachada.

    Continua após a publicidade

    Já a bagagem de mão teria o limite de peso alterado de cinco para dez quilos. A Anac informa que a resolução foi feita após trabalhar “nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto”.

    A Anac lembrou ainda que a Justiça Federal do Ceará julgou improcedente na semana passada outro pedido de suspensão da cobrança da bagagem despachada.

    “Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal”, diz a Anac em nota.

    Continua após a publicidade

    A decisão suspende um dos parágrafos da resolução da Anac, que prevê que “o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

    Para a Procuradoria, é preciso que a Anac esclareça quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.