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Aviação: Justiça suspende cobrança de bagagem despachada em voo

A resolução da Anac também ampliava o limite de peso da bagagem de mão, de cinco para dez quilos

Por Da redação
Atualizado em 13 mar 2017, 18h33 - Publicado em 13 mar 2017, 16h40

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a cobrança da tarifa de embarque de bagagens em voos nacionais e internacionais. A medida aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraria em vigor nesta quarta-feira.

A decisão de suspender a cobrança foi dada na ação civil pública ajuizada na semana passada pelo Ministério Público Federal em São Paulo.

A norma permitia que as empresas aéreas criassem políticas próprias de cobrança de tarifa para bagagem despachada. Pelas regras atuais, os passageiros podem despachar uma mala de até 23 quilos nos voos domésticos, e duas, de 32 quilos, nos internacionais.

Também foi suspenso o artigo da resolução que ampliava o limite de peso da bagagem de mão, de cinco para dez quilos. Outros itens da resolução, como regras para cancelamento de voo ou desistência da compra, não foram suspensos.

A decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, tem caráter liminar. Cabe recurso.

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Para o Ministério Público Federal, a nova norma contraria o Código Civil, que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas.

“A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras.

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Para ele, a cobrança não considera os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, afirma, é inerente ao próprio deslocamento, e dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor.

A Anac ainda não se manifestou sobre a decisão. Na semana passada, a Anac informou em nota que não comentaria o pedido de suspensão, mas que o debate sobre o assunto havia durado cinco anos, período em que ocorreram “28 reuniões com instituições representativas da sociedade, entre as quais entidades de defesa do consumidor; seis reuniões com parlamentares federais; três audiências no Senado; seis reuniões intergovernamentais; uma consulta pública em 2014; e duas audiências públicas, uma em 2013 e outra em 2016, para finalizar o texto das novas regras – que recebeu mais de 1.500 sugestões da sociedade”, diz o texto.

Para o advogado Franco Mauro Russo Brugioni, a decisão foi acertada, pois as alterações propostas “ferem os direitos do consumidor previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor”. “Não se pode pretender justificar a medida com base nas práticas internacionais, pois a realidade de outros países é totalmente diferente, a começar, para dizer o mínimo, pelos custos e serviços prestados. Não se pode supor que haverá queda de preços.”

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