Em 31 de outubro de 2008, um criptógrafo de codinome Satoshi Nakamoto publicou um trabalho denominado Bitcoin: a Peer-to-Peer Eletronic Cash System (em tradução livre, Bitcoin: um sistema eletrônico de dinheiro ponto a ponto). Na obra, o autor apresentava um sistema eletrônico para transferência de valores que trazia para o ambiente digital as características das transações realizadas com dinheiro em espécie. Dessa forma, surgia o primeiro e o mais relevante criptoativo até o momento, e que se encontra em operação há mais de dez anos, com volume de mercado de aproximadamente 212 bilhões de dólares e cotado em cerca de 11 000 dólares na última semana de agosto.
O bitcoin é um ativo ao portador cujo sistema se apoia sobre uma rede distribuída de computadores (rede bitcoin), utilizando-se de uma tecnologia específica para possibilitar a transferência eletrônica de valor (dados) sem a necessidade de um intermediário para validar as transações. Até a invenção de Satoshi não se tinha notícias de um sistema que possibilitasse a transferência eletrônica direta de valores entre duas partes sem a ocorrência do “gasto duplo”, ou seja, sem que o remetente continuasse com o dado original transferido e, consequentemente, transferisse uma cópia — resultando na duplicação do ativo. Por isso, a figura de um intermediário (um banco, o sistema PayPal) era indispensável.
A solução encontrada, chamada blockchain (cadeia de blocos), consiste de uma arquitetura digital em que as transações são agrupadas em blocos, protegidos por regras de criptografia e conectados por ordem cronológica, resultando em uma cadeia de informações. Essa arquitetura é um dos grandes fatores de segurança da rede bitcoin, uma vez que o agrupamento das transações em blocos e a vinculação cronológica entre eles tornam o sistema praticamente imutável, pois a alteração de uma transação implicaria na alteração de todas aquelas que sucederam a ela.
Além disso, a blockchain utilizada nos bitcoins é um sistema aberto e distribuído, que permite a qualquer pessoa com os equipamentos necessários baixar e rodar a rede, trabalhando na validação das transações para geração dos blocos, em um processo onde cada usuário tem uma cópia completa de toda a rede. Dessa forma, um ataque cibernético a usuários pontuais da rede não seria capaz de corromper a rede bitcoin, sendo necessário um ataque coordenado a todos os usuários, de modo que se alterassem todos os registros distribuídos entre eles. Justamente por esse motivo, a blockchain para bitcoins está em operação há mais de dez anos, sem ataque cibernético algum que tenha resultado em comprometimento do sistema.
“Sem vínculos com governos, o bitcoin não pode ser confiscado nem ser submetido a uma política econômica”
Outra peculiaridade da blockchain do bitcoin é ser um sistema auditável, permitindo a qualquer pessoa verificar em tempo real todas as transações realizadas, com a identidade dos usuários protegida por criptografia. Portanto, ao contrário do que muitos imaginam, o bitcoin confere apenas um anonimato relativo, uma vez que todas as transações são rastreáveis. Combinado com outras tecnologias e mecanismos de verificação, isso possibilita às autoridades policiais identificar seus usuários caso necessário.
Com essas características, o bitcoin permite a transação direta entre pessoas, independentemente do conhecimento da identidade ou de informações da contraparte, e sem a necessidade de uma instituição intermediária, exatamente como ocorre nas transações com o dinheiro em espécie. Com isso, o bitcoin retirou a exclusividade do fator confiança dos bancos, ou melhor, conferiu a cada detentor de bitcoin o poder de efetuar transferências livremente, a qualquer horário, a custos irrisórios.
No entanto, o bitcoin é um ativo escasso. Isso porque, quando de sua criação, foi determinado que seriam emitidos apenas 21 milhões de unidades, as quais são geradas sempre que um bloco de transações é criado, sendo atribuídas ao responsável pela solução matemática que validou as negociações e que resultou na geração do bloco (processo conhecido como “mineração”). O sistema prevê que novas unidades serão emitidas a cerca de cada dez minutos. A depender da força computacional trabalhando na rede bitcoin, o nível de dificuldade do cálculo matemático é reajustado para que o cronograma seja respeitado.
Por se tratar de um título ao portador, custodiado pela própria blockchain, sem uma empresa, Estado ou grupo de controle, o bitcoin não pode ser confiscado por autoridades, bem como não se encontra sujeito a políticas econômicas, obedecendo unicamente às regras de emissão que foram definidas por Satoshi Nakamoto. Com o bitcoin nos tornamos os únicos responsáveis pelas nossas atitudes e os únicos responsáveis pelo controle das nossas riquezas, de forma absolutamente independente.
Diante desse cenário, analistas financeiros discutem sobre eventuais fragilidades da criptomoeda, como natureza, ausência de lastro, emissão por ente privado, falta de um órgão centralizador e ausência de regulação, mas poucos ousam questionar a cotação do bitcoin. O preço do bitcoin é determinado pela demanda, tendo alcançado sua máxima histórica em dezembro de 2017, quando se aproximou dos 20 000 dólares. De lá para cá, a cotação do bitcoin passou por altos e baixos, tendo sua morte anunciada por muitos economistas quando chegou à casa dos 3 000 dólares — posteriormente, avançou em um processo de recuperação até se estabilizar, recentemente, pouco acima dos 10 000 dólares. Ninguém sabe ao certo se o valor de cotação está mensurado corretamente, ou se vai subir ou descer. Mas, do ponto de vista social, tecnológico, econômico e jurídico, podemos afirmar que o bitcoin representa um mecanismo que continuará se desenvolvendo, independente do seu valor, como ocorre desde 2009.
Nos últimos anos o bitcoin experimentou toda sorte de críticas, em sua maioria decorrentes do mau uso da tecnologia, e não das suas características propriamente ditas. Nesse cenário, muitos, talvez pela falta de conhecimento, preferiram culpar a tecnologia. Com o passar do tempo, porém, têm se tornado cada vez mais raros os questionamentos quanto à confiabilidade da tecnologia e às inovações trazidas. Recentemente, plataformas de investimento passaram a listar fundos de bitcoin, deixando clara a confiança do próprio setor financeiro em relação a essa nova classe de ativo.
Em 2019, a Receita Federal publicou regulamentação específica para o tratamento tributário das operações com bitcoin, além da definição de padrões mínimos de compliance (atendimento a regulações) a ser adotados por empresas do setor. Tal fato é acompanhado de diversos projetos de lei, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, para regulação do bitcoin, o que poderá contribuir para o crescimento e a valorização desse ativo.
Apesar da desconfiança inicial e do desconhecimento por parte do grande público, o bitcoin veio para ficar e continuará a operar de forma distribuída, sem entidade controladora e conferindo liberdade aos seus usuários. Trata-se de uma consequência direta do trabalho em rede, na qual as regras são as mesmas para todos, as informações são transparentes, o poder é distribuído e boas ideias são facilmente executadas, financiadas e recompensadas.
* Rodrigo Caldas de Carvalho Borges é advogado do CB Associados e membro da Oxford Blockchain Foundation
Publicado em VEJA de 30 de setembro de 2020, edição nº 2706